terça, 30 de abril de 2024
Connect with us


Jurídico

Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads

Publicado em


.

A versão atualizada do aplicativo e-Título, com novos serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de sua utilização, ultrapassou a marca de meio milhão de downloads desde o seu lançamento, no dia 23 de julho. A nova versão permite realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos, entre outras funcionalidades.

Até a manhã desta sexta-feira (14), o e-Título contabilizou 554 mil downloads, o que representa uma média de 35 mil por dia, número que deve crescer exponencialmente nas duas semanas que antecedem as Eleições Municipais 2020, marcadas para o mês de novembro próximo. São Paulo lidera o ranking, com 173.936 downloads, seguido por Minas Gerais (44.488), Rio de Janeiro (42.338), Bahia (32.303) e Paraná (28.015).

O aplicativo pode ser baixado em qualquer plataforma (Android e iOS) e está disponível para download no Google Play e na Apple Store. Para utilizá-lo, o eleitor deve inserir o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito, e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Neste primeiro momento, a nova versão não contará com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o cadastramento biométrico. Para acessar a nova versão, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, só era possível acessar o aplicativo com o número do título, que é menos memorizado pela população.

O novo app do e-Título também traz melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral, além da possibilidade de consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna.

Sucesso

Lançado em dezembro de 2017, o e-Título reúne todos os dados eleitorais do cidadão e é o documento digital oficial mais baixado do país. A primeira versão do aplicativo, disponibilizada a partir de 2018, contabilizou mais de 20 milhões de downloads.

Com as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS), as facilidades proporcionadas pelo e-Título ganharam nova importância nesse momento de pandemia. O aplicativo é gratuito e disponibiliza uma série de informações e de serviços, como zona eleitoral, situação cadastral, consulta de débitos, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais, sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório eleitoral.

Com o aplicativo em mãos, o eleitor tem em seu celular ou tablet todos os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. No dia da eleição, o aplicativo é útil porque informa ao eleitor o seu local de votação, inclusive utilizando a integração com o Waze e o Google Maps. Fora do dia de votação, o aplicativo facilita a vida do eleitor e evita idas desnecessárias ao cartório eleitoral.

A meta é transformar o e-Título numa central de prestação de serviços por dispositivos móveis. A expectativa é que, em um futuro bem próximo, a maior parte do atendimento realizado pelo cartório eleitoral seja feito por dispositivo móvel, inclusive com a possibilidade de digitalizar e enviar documentos necessários para serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral.

MC/LC

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana