terça, 30 de abril de 2024
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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Vida de luxo: influencer deve mais de R$ 5 milhões ao estado do Rio

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Influencer mostra vida de luxo nas redes sociais
Reprodução/Instagram

Influencer mostra vida de luxo nas redes sociais


Conhecida como Rainha do Reboque, Priscila Santos, esbanja luxo e riqueza para os seus mais de 416 mil seguidores no Instagram, uma vida de festas, viagens, luxo e até capa de revista. Mas, à frente da Rebocar Remoção e Guarda de Veículos LTDA  ela conquistou uma outra fama, a de má pagadora, como mostrou a reportagem do RJ TV. Somente ao governo do Rio , ela tem uma dívida que ultrapassa os R$ 5 milhões.

Há ainda suspeita de fraudes. Apesar das denúncias, Priscila pretende entrar para a política. Ela assinou a filiação ao PL. O partido disse que não vai comentar as denúncias porque só define os candidatos em julho.

Vaidosa, ela sempre fez questão de mostrar o sucesso num universo dominado por homens, o dos reboques. Mas nem tudo é o que parece. Uma testemunha diz que arrematou dois veículos por mais de R $7 mil em um leilão promovido pela empresa de Priscila, mas que nunca recebeu os carros.

Nem o governo do estado escapou. O serviço público de reboque de veículos apreendidos é concedido pelo estado. O contrato assinado em janeiro de 2019 tem valor estimado em mais de R$ 25.80.576,14 para o lote 1, que contempla as cidades do Rio, Niterói e São Gonçalo.

A empresa foi contratada há três anos pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro)  para os serviços de reboque, guarda e leilão de veículos apreendidos acumula dívidas.

Um dos pátios da Rebocar, em Vargem Grande, na Zona Oeste, não está funcionando. Apenas um funcionário continua indo ao local, fechado há cerca de seis meses. O terreno é alugado e já foi expedida uma ordem de despejo e a dívida acumulada já chega a R$ 2 milhões.

Priscila, porém, não respondeu a qualquer citação até agora. Outra dívida é a de energia elétrica, que já passa de R$ 189 mil. Os reboques, também terceirizados, geram mais dívidas.

O começo de carreira no Espírito Santo ficou para trás. O rompimento com o Detran de lá aconteceu por falta de pagamento. Em 2014, ela foi investigada por peculato por autorizar a retirada irregular de peças de um carro que estava no pátio do Detran, em Guarapari. Em 2017, duas novas investigações. Desta vez por estelionato e fraude. Ela teria assinado e entregue um cheque que não era dela para comparar um cachorro.

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Sobre os leilões, a empresa chegou a preparar, organizar e até realizar o pregão. Acontece que o estado nunca recebeu o dinheiro. O contrato foi rescindido em dezembro, mas há um saldo devedor de mais de R$ 5 milhões, referentes a operações nos anos de 2020 e 2021, que não foram repassados ao estado. 


Os funcionários da empresa também fazem acusações. “Parece que não tem nada acontecendo em volta, parece que não tem dívida, parece que não tem processos trabalhistas e continua normal, como se nada tivesse acontecendo”, diz um ex-funcionário.

Além da falta de pagamento, eles acusam Priscila de não dar condições mínimas de trabalho. Uma imagem exibida na reportagem mostra funcionários comendo no chão.

“Isso era super comum. Acontecia todos os dias. Muitos funcionários, A gente dividia o horário de almoço em três períodos para todo mundo conseguir sentar no chão”, contou um ex-funcionário, que disse também que os salários chegavam a atrasar por cinco meses.

Em uma entrevista, Priscila se gaba pelos 146 funcionários da empresa, no Rio e no Espírito Santo. No entanto, os comentários são nada favoráveis.

“Ser empresária de sucesso devendo aos funcionários é fácil”, diz um deles.146 funcionários no Rio e no Espírito Santo em uma entrevista. 

Em nota, a Rebocar disse que “está trabalhando junto ao Detro para que sejam solucionadas todas as pendências decorrentes de conflitos contratuais, administrativos ou judiciais, e que aguarda a relação do Detro nos próximos dias para começar a liberar os veículos que estão no pátio. A empresa reafirma o compromisso em solucionar todas as questões no menor tempo possível”.

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