quinta, 23 de janeiro de 2025
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Jurídico

Você sabe quem pode votar em 2022?

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As Eleições Gerais de 2022 já têm data marcada: 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. Mas você sabe quem pode votar? Antes de chegar o dia da votação, confira quem está apto a participar do pleito, que irá eleger o presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais.

De acordo com a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos.

Podem votar cidadãs e cidadãos que estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. É que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.

Para saber a situação do título e ver se você está apto a votar nas Eleições 2022 é simples: basta acessar no Portal do TSE o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”. A consulta é rápida e gratuita. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações pessoais, como nome completo e data de nascimento. 

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão da coleta das digitais de eleitoras e eleitores foi determinada pelo TSE. Ainda não há previsão para que o cadastramento seja retomado. 

Como regularizar a situação para votar 

Se você descobriu que está com situação irregular na Justiça Eleitoral, resolver esse problema é bem simples. A solicitação de emissão da primeira via do título, transferência, atualização ou regularização do documento pode ser feita de forma gratuita pelo Título Net até o dia 4 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral para as eleições deste ano. 

Outra forma prática de consultar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral é pelo aplicativo e-Título. Para saber mais sobre o assunto, acesse a página Tudo sobre o título eleitoral.

Quem mais pode votar

Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da próxima eleição (2 de outubro). Para isso, a eleitora ou o eleitor deve se alistar pelo sistema Título Net, também até 4 de maio. Confira o passo a passo para solicitar a emissão do título de forma on-line.

Os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos, de acordo com o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. 

Para finalizar, vale destacar que não pode votar o eleitor com dados que não estejam no cadastro de eleitores da seção constante da urna, mesmo que apresente título correspondente à seção e documento que comprove a identidade. Por isso, é fundamental saber corretamente o seu local de votação. Para fazer essa consulta, basta acessar o Portal do TSE e clicar no menu ”Eleitor > Título de eleitor”. 

MM/LC, DM

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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