quinta, 15 de maio de 2025
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Tangará da Serra

Visitas íntimas restritas e mercados passam a ser proibidos em presídios de MT

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A lei que proíbe visitas íntimas de caráter sexual e comércios em presídios de Mato Grosso foi sancionada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira (21), conforme publicação do Diário Oficial. A legislação inclui novas medidas de segurança, regulamentação de visitas e proibição do uso de celulares.

O documento explica que as visitas íntimas serão realizadas em um local definido pelo diretor de cada presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum. Elas ocorrerão quinzenalmente, com duração de duas horas.

Ainda de acordo com o documento, para aprovação das visitas, serão considerados:

A existência de uma relação conjugal
O tempo de convivência entre o detento e o visitante cadastrado

Além disso, o governo vetou a proposta que permitia a criação de comércios dentro das unidades penais. Anteriormente, durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi incluída uma emenda que previa a instalação de mercados para atender os detentos.

Segundo o Governador Mauro Mendes, a proposta promove o fortalecimento de facções criminosas, desigualdades internas e entra em conflito com a legislação federal, que prevê que a assistência básica deve ser fornecida pelo Estado, sem intermediação de atividades comerciais.

Com o veto, as atividades de comércio devem ser encerradas imediatamente, com a remoção de todas as estruturas que servem como cantinas e similares que não estiverem de acordo com a lei.

Fonte: G1/MT

Tangará da Serra

Polícia Civil desmonta esquema milionário de furtos de grãos e cumpre mandados em Tangará

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 14, a Operação Frota Oculta, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em furtos de grãos em propriedades rurais do estado. Ao todo, foram expedidas 57 ordens judiciais com base em uma investigação que revelou um esquema sofisticado que causou prejuízos superiores a R$ 2,5 milhões a produtores rurais.

As diligências são coordenadas pela Delegacia de General Carneiro, com apoio de diversas unidades da Polícia Civil, e ocorrem simultaneamente nos municípios de Nova Mutum, Tangará da Serra e General Carneiro. Estão sendo cumpridos sete mandados de prisão, 21 de busca e apreensão, 15 de sequestro de bens, além da suspensão de uma atividade empresarial. Também foram autorizadas quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico dos investigados.

De acordo com as apurações, o grupo criminoso operava com a ajuda de funcionários internos das fazendas, que facilitavam a entrada e saída de caminhões das propriedades sem o conhecimento dos proprietários ou sem qualquer autorização formal. A atuação do grupo era organizada e planejada, o que possibilitava o escoamento dos grãos furtados de forma rápida e discreta, dificultando o rastreamento por parte das vítimas.

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Tangará da Serra

Suspeito de pichações a mando de facção é preso com drogas em Tangará

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Uma ação da Polícia Judiciária Civil, por meio das equipes da Delegacia Regional de Tangará da Serra, resultou na prisão de um indivíduo suspeito de realizar pichações em diferentes pontos da cidade a mando de uma facção criminosa. A operação levou à apreensão de entorpecentes e dinheiro em espécie com o suspeito.

As investigações apontaram que o detido seria o responsável por pichar muros e fachadas com mensagens e símbolos associados a uma organização criminosa, numa tentativa de demarcar território e intimidar a população. O ato é caracterizado como vandalismo com agravante, por ter sido executado sob ordens de um grupo criminoso.

Durante a abordagem, os policiais encontraram uma porção de substância análoga à cocaína, vinte e nove porções semelhantes à maconha, além de um aparelho celular e dinheiro em espécie.

O indivíduo será investigado prioritariamente pelo crime de dano qualificado, conforme o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em razão das pichações. Além disso, responderá por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

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