Jurídico
Vídeo no canal do TSE no YouTube explica como regularizar o título
Seu título de eleitor foi cancelado? Ainda não sabe o que fazer? Calma! No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleitora ou o eleitor nessa situação pode regularizar o documento de forma bem simples. O jornalista Guilherme Glória explica neste vídeo que o prazo para regularização termina no dia 4 de maio, e o procedimento pode ser feito de forma on-line.
Desde o início de fevereiro, está no ar uma playlist de vídeos no canal do TSE no YouTube, que demonstra o passo a passo para acessar e utilizar uma série de serviços gratuitos que são disponibilizados no Portal do TSE na internet. O material é produzido pela Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Comunicação do TSE.
O terceiro vídeo da playlist explica, em pouco mais de dois minutos, o que a eleitora ou o eleitor que não votou nem justificou por três turnos eleitorais consecutivos deve fazer para regularizar o título e poder votar nas Eleições 2022. A data-limite – este ano, no dia de 4 de maio – está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Semanalmente, o TSE disponibilizará novos vídeos com orientações sobre como verificar a situação do título, consultar o status cadastral e quitar pendências com a Justiça Eleitoral, entre outros temas.
Passo a passo para regularização
Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização os eleitores podem ser solicitados pelo sistema TítuloNet, no Portal do TSE. Mas se houver algum problema, como já informado no vídeo, a usuária ou o usuário pode clicar no topo do site, no campo “Eleitor e Eleições”, e, em seguida, no link Situação Eleitoral. Depois, basta preencher os dados e seguir o passo a passo. Em seguida, o site informará automaticamente se a situação está ou não regular.
Como regularizar
Quem deixa de votar e não justifica paga multa, sob o risco de ter o título eleitoral cancelado. A guia para pagamento é disponibilizada no momento em que se solicita a regularização e, para isso, os interessados devem acessar o campo Quitação de multas, devendo também preencher os dados e escolher a forma de pagar, que pode ser via boleto, Pix ou cartão de crédito.
Depois da quitação, a eleitora ou o eleitor deve aguardar de 10 a 15 dias e realizar nova consulta no Portal do TSE para verificar se o título foi restabelecido, tornando a pessoa apta a participar das eleições deste ano.
TP/LC, DM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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