segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Jurídico

Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias

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A proposta prevê reajuste pela inflação e manutenção de cláusulas sociais.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quarta-feira (5), proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). A proposta abrange reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.

O caso chegou ao TST quando o SNA requereu mediação e conciliação pré-processual para resolver a negociação da CCT 2018/2019. O ministro realizou reuniões com os representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo). Nelas, os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse contrapartida dos empregados mediante a redução de cláusulas sociais.

Nesse sentido, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária de acordo com o índice da inflação e queriam reduzir a quantia paga pela ceia e não remunerá-la nas situações em que há fornecimento de refeição.

Por outro lado, o sindicato dos aeronautas não aceitaria qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.

Proposta

Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:

1 – Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

2 – Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.

Pedidos atendidos

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.

“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.

Trabalho às madrugadas

O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.

O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.

Reflexão por parte das empresas

O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.

Prazo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10/12, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até 11/12/2018. O ministro pediu às partes que avaliem a proposta com boa vontade, “de modo a permitir que o conflito efetivamente seja resolvido”.

A apresentação da proposta e as ponderações do vice-presidente foram transmitidos ao vivo no canal do TST no YouTube. Clique aqui para assistir ao vídeo.

Leia aqui a íntegra da proposta. 

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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