domingo, 23 de março de 2025
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Jurídico

Vice-Presidência do TST apresenta proposta de acordo entre CPRM e empregados

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A proposta se refere às cláusulas econômicas de 2017/2019 e as sociais de 2018/2019.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quarta-feira (7), proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e as entidades sindicais que representam os empregados. A negociação abrange as cláusulas econômicas de 2017 a 2019, o retroativo entre as datas-bases de 2017 e 2018 e as cláusulas sociais de 2018 a 2019.

Cláusulas econômicas

Após diversas reuniões com as partes, o ministro considerou os pontos de consenso e de divergência entre os representantes da CPRM e dos empregados para construir a seguinte proposta:

1 – Reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/7/2016 a 30/6/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário. A aplicação será a partir e 1°/7/2018.

2 – Reajuste igual a 60% do INPC registrado de 1º/7/2017 a 30/6/2018 sobre os salários e benefícios reajustados com base nele. O aumento também vai ocorrer a partir de 1º/7/2018;

3 – Indenização correspondente à soma dos seguintes valores: R$ 1.200,00 mais o valor apurado a partir da diferença de dois meses de salário, calculada com base na aplicação de 100% do INPC acumulado no período de 1º/7/2016 a 30/6/2017 sobre o salário de julho de 2017. Esse item 3 engloba somente as diferenças apuradas, e não o valor de salário acrescido de diferenças, conforme a seguinte fórmula: (salário de junho de 2017 x 100% do INPC de 1º/07/2016 a 30/06/2017) x 2. A indenização compensatória será paga na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do ACT.

4 – As diferenças eventualmente devidas com base nos itens 1 e 2, apresentados acima, considerando o período entre 1º/7/2018 e a data da assinatura do ACT, deverão ser pagas na folha de pagamento executada no mês seguinte à assinatura.

5 – As vantagens decorrentes dos itens 1, 2 e 3 ficam asseguradas aos trabalhadores que mantinham relação de emprego com a CPRM durante os fatos geradores das referidas vantagens, respeitada a proporcionalidade do período, inclusive quanto ao item 3, devendo o eventual pagamento de diferenças ser realizado no prazo do item 4.

Justificativa

A proposta visa à recomposição dos salários por meio de reajuste que considera o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST quanto ao período de 1º/7/2016 a 30/6/2017, ou seja, o INPC, bem como o percentual de 60% da inflação apurada entre 1º/7/2017 e 30/6/2018. De acordo com o ministro, a indenização é para compensar o retroativo quanto ao período de julho de 2017 a junho de 2018. Por sua natureza jurídica, a parcela afasta repercussões e descontos tributários para o empregado e o empregador.

Cláusulas sociais

No atual cenário de inflação baixa, o vice-presidente do TST considera que, na negociação coletiva, as cláusulas sociais tendem a ser mais importantes do que o reajuste salarial. Nesse sentido, o ministro Renato Paiva propõe a manutenção das cláusulas sociais previstas no ACT de 2016/2017, mas com a seguinte ressalva.

O valor nominal constante na cláusula 11 (Auxílio-Alimentação), parágrafo 3º, do ACT de 2016/2017 passará a ser R$ 664,15 (80% de R$ 830,19). Fica assegurado sobre esse valor a incidência dos reajustes nos termos dos itens 1 e 2 da proposta relativa às cláusulas econômicas. Contudo, para 2018, com pagamento até 21/12/2018, estão garantidos os R$ 830,19, aplicando-se sobre essa quantia os reajustes dos itens 1 e 2.

Ponderação

Ao comentar a perspectiva dos dois lados da negociação (CPRM e empregados), o vice-presidente do TST afirmou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de se obter solução que atenda de forma plena a pretensão das duas partes. “Porém, não tenho dúvida de que a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio, inclusive de modo a evitar que a matéria seja levada a julgamento”.

Prazo

As entidades representantes dos empregados devem se manifestar sobre a aceitação ou rejeição da proposta até 20/11/2018, e a resposta da CPRM tem que ser dada até 21/11. O ministro solicitou aos dirigentes sindicais que leiam a proposta para os empregados, inclusive com as premissas e fundamentos apresentados pelo vice-presidente do Tribunal. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte da CPRM”, concluiu.

(GS/CF)

Processo: PMPP-1000541-64.2018.5.00.0000

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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