segunda, 10 de fevereiro de 2025
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Vencedores do 15º Prêmio Innovare são anunciados em cerimônia no STF

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Vencedores do 15º Prêmio Innovare são anunciados em cerimônia no STF

Na presença de 250 convidados, entre ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros Tribunais Superiores, além de magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, foi realizada, nesta quinta-feira (6), no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, a solenidade de premiação do 15º Prêmio Innovare de práticas jurídicas, uma ação afirmativa em favor da cidadania. Nesta edição, foi montada uma exposição de fotos dos agraciados com o Prêmio Innovare desde sua primeira edição, em 2004.

Na solenidade desta manhã foram anunciados os vencedores entre as 12 práticas finalistas em seis categorias – Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, escolhidas entre 654 inscritas, acompanhadas durante o ano por consultores do Instituto Innovare para verificação dos trabalhos desenvolvidos e encaminhamento aos jurados. A comissão julgadora do Innovare é composta por 31 jurados entre ministros do STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia Geral da União (AGU), além de juízes, defensores públicos, advogados e acadêmicos.

As práticas finalistas foram escolhidas por meio de sistema eletrônico de votação, que garante o sigilo dos resultados. São levados em consideração para a escolha critérios de eficiência, qualidade, criatividade, capacidade de replicação, satisfação dos usuários, alcance social e desburocratização de processos.

Premiação

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou o vencedor na categoria Tribunal e entregou o troféu aos representantes da prática “Adote um Boa Noite”. A iniciativa consiste em dar visibilidade em um site próprio a crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário que aguardam a oportunidade de serem adotados por uma família. Já o vencedor da categoria Juiz, o magistrado Márcio Teixeira Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), recebeu o prêmio das mãos do ministro do STF Luiz Fux, pelo desenvolvimento da prática “Plano de Execução Civil Ambiental: o desafio da recomposição do bem jurídico degradado”. O projeto, desenvolvido em Marabá (PA), prevê a aquisição das mudas e o pagamento das despesas com o plantio e manutenção ficam sob a responsabilidade da empresa que infringiu a lei.

O prêmio na categoria Ministério Público foi anunciado e entregue pelo ministro do STF Alexandre de Moraes à prática “Construindo Gestores do Futuro: Estratégias de prevenção contra o desvio de recursos públicos destinados à Educação”. Desenvolvido pelo Ministério Público de Contas do Piauí conseguiu evitar a má utilização de quase R$ 380 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Já o vencedor na categoria Defensoria Pública foi anunciado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que entregou o troféu aos responsáveis pela prática “Ronda de Direitos Humanos (RONDADH)” que consiste na atuação dos integrantes da Ronda nas ruas da cidade do Rio de Janeiro para dar apoio a pessoas vítimas de abusos de autoridade que vivem em situação de rua.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, entregou o troféu Innovare 2018 ao vencedor na categoria Advocacia. A prática vencedora, proveniente de São Paulo, foi o “Acordo Nacional entre Poupadores e Bancos sobre os Planos Econômicos”, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Advocacia-Geral da União, Federação Brasileira de Bancos e Frente Brasileira de Poupadores, e que pôs fim a mais de um milhão de ações ajuizadas para a recomposição das perdas inflacionárias de poupadores com os planos econômicos nas décadas 1980 e 1990.

Por fim, o Innovare 2018 na categoria Justiça e Cidadania foi entregue pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho. A prática vencedora é “Voto Legal – Transparência e democracia nas doações eleitorais brasileiras”, proveniente de Brasília e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A prática viabiliza o financiamento de campanhas eleitorais com valores pequenos e a participação cidadã no processo, promovendo ampliação na valorização das propostas dos candidatos, escala nas contribuições e transparência.

Entre as seis categorias do Prêmio, a que trata de Justiça e Cidadania, na qual é permitida a inscrição de entidades de toda da sociedade civil, foi a campeã de inscrições – 229 práticas. Em seguida está a categoria Ministério Público, com 143 iniciativas inscritas, Tribunal com 89, Advocacia com 88, Juiz com 71 inscrições e Defensoria Pública com 34. O tema “Combate à corrupção” foi escolhido para a premiação de destaque. O troféu foi entregue pelo ministro aposentado do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Carlos Ayres Britto, aos representantes da prática “Curso de Formação de Auditores Sociais”, proveniente de São Luís (MA), e que concorreu com todos os demais inscritos no Innovare 2018.

Innovare

Considerada a maior premiação da área jurídica do Brasil, o Prêmio Innovare foi lançado em 2004 com o objetivo de incentivar e divulgar a adoção de práticas voltadas ao aprimoramento do Judiciário e à modernização da Justiça no país. Desde então, foram analisados mais de cinco mil projetos implantados em todos os estados e Distrito Federal com quase 200 premiações entregues.

Entregue anualmente em cerimônia realizada no STF, o Prêmio Innovare é uma iniciativa conjunta do Instituto Innovare, da Secretaria Nacional de Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

*Com informações do Instituto Innovare

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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