sábado, 25 de janeiro de 2025
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Jurídico

Valores desviados não podem ser ignorados para que município levante verbas para saúde

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão unânime foi proferida ontem (8/3).

Segundo as informações constantes nos autos, o valor, repassado pela União em 2019, teria sido desviado pela empresa Instituto Salva Saúde, que administrava a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O executivo municipal alega que precisa garantir o repasse de recursos financeiros para a saúde, sob risco de o hospital não conseguir atender aos munícipes.

De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não há como retirar informação consistente em verbas que foram repassadas. “Ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, não cabe decisão antecipada. “O caso demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal”, ela concluiu.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.

N° 5046080-50.2021.4.04.0000 /TRF

Fonte: TRF4

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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