Jurídico
Vale e sindicatos assinam no TST primeiro acordo sobre tema modificado pela Reforma Trabalhista
O acordo trata das horas de deslocamento, suprimidas pela Reforma.
A Vale S.A. e os Sindicatos dos Trabalhadores da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá (PA) e regiões e dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (BH) e regiões assinaram na tarde desta quarta-feira (5) acordo coletivo de trabalho (ACT) que teve como base proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. O ponto central da negociação foi a cláusula que trata das horas in itinere, ou de deslocamento, relativa ao período 2018-2019.
Reforma
As horas in itinere (tempo despendido pelo empregado entre sua residência e a efetiva ocupação do posto de trabalho) foram suprimidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e deixaram de ser computadas na jornada de trabalho como tempo à disposição do empregador. O acordo assinado hoje suprime as horas de deslocamento, mas prevê, como contrapartida, um prêmio semestral atrelado à assiduidade, garantido por dois anos, com o compromisso da Vale de renovação por mais dois anos.
Perdas
Segundo o representante do sindicato mineiro, as horas in itinere representavam de 9% a 30% do salário dos empregados. “Seria uma perda muito significativa a sua extinção”, observou. Durante a audiência, as partes agradeceram a Vice-Presidência do TST pela atuação “neste momento de mudança da legislação, para garantir a pacificação dos conflitos”.
Cooperação
O ministro Renato de Lacerda Paiva lembrou que a mediação moderna, de caráter cooperativo, não traz uma solução imposta pelo mediador, mas busca ajudar as partes a acharem um caminho para a solução do conflito. O ministro observou que esse é o 11º acordo assinado no TST por categorias e empresas de âmbito nacional “sem dissídios, sem greve, sem conflito”. A seu ver, isso demonstra a percepção das empresas a respeito da nova realidade e a postura madura dos dirigentes sindicais.
(RR/CF)

Processo: PMPP 1000774-61.2018.5.00.0000
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Jurídico
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá porte de arma para advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que permite que advogados tenham porte de arma de fogo. A ideia do autor, deputado estadual Gilberto Cattani (PL), era estender para a categoria o benefício que já é concedido para juízes e promotores.
O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O projeto ainda impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.
Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.
Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

Fonte: Repórter MT
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
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