Jurídico
União deverá indenizar mulher que escorregou em escada de Foro Trabalhista de Caxias do Sul
A União terá que pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos a uma gerente de Recursos Humanos, residente em Porto Alegre, que se acidentou e quebrou um dos braço com rompimento dos tendões ao escorregar da escada do Foro Trabalhista de Caxias do Sul (RS). A decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana, confirmou sentença de primeiro grau.
Em agosto de 2013, a porto-alegrense havia ido atuar em audiência no Foro Trabalhista. Assim que foi finalizada a audiência, por volta das 17h, ela se dirigiu à saída do Foro e, após passar pela porta principal, desavisada do piso molhado, acabou por escorregar próximo ao degrau, caindo.
Ela relata que em razão da fratura, teve que se submeter à cirurgia para colocação de prótese permanente e à também a fisioterapia pós-traumática, a fim de tentar recuperar os 20% dos movimentos perdidos do braço lesionado, ficando afastada do trabalho por 45 dias.
A gerente ajuizou ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre solicitando indenização por danos morais, materiais e estéticos e pensão mensal e vitalícia. O juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente, condenando a União a pagar o valor de R$ 34.124, 85 pelas indenizações, mas não aceitou o pedido de pensão da autora.
A União e a autora recorreram ao tribunal. A primeira pediu que fosse considerada a culpa recorrente da vitima. A porto-alegrense, por sua vez, requereu a majoração dos danos morais e estéticos.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, reconheceu a culpa recorrente da autora e diminui em 25% o valor das indenizações. “Somando-se as circunstâncias de que o piso estava molhado e escorregadio e não havia sinalização, a iluminação deixava a desejar e a autora não redobrou o cuidado ao passar pelo local, tem-se um caso de culpa concorrente, sendo de rigor acolher-se em parte o recurso da União e a remessa necessária para responsabilizar ambas as partes pelo resultado danoso. Este juízo tem por bem distribuir a culpa à razão de 75% para a União e 25% para a parte autora”, afirmou a magistrada.
A autora receberá R$25.593,63 corrigidos desde a data da sentença.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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