quinta, 16 de janeiro de 2025
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Jurídico

União deve pagar indenização para mulher que teve companheiro morto em acidente envolvendo carro do Exército

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Um acidente trágico. Um motociclista saiu para trabalhar e perdeu a vida ao bater em um carro do Exército, no sul do país. A mulher que vivia com ele em união estável tem direito a indenização? Ela entrou na Justiça contra a União com pedidos de pensão e indenização por danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o pagamento de indenização, já a pensão foi negada porque o marido não sustentava a esposa, como exige a legislação.

Fisioterapias, fonoaudiologia, terapias alternativas. Quanto mais cedo uma criança com síndrome de Down é estimulada, mais rápido ela consegue se desenvolver. Só que para acompanhar essa rotina, os pais precisam ter tempo e dinheiro. Em Brasília, uma servidora pública pediu na Justiça a redução da jornada de trabalho sem diminuir o salário. E ela conseguiu. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que ela tem direito à redução com base em uma lei que concede horário especial para o servidor que tem filho, cônjuge ou dependente portador de deficiência.

Perigo nas estradas brasileiras. Os buracos que causam acidentes são provocados principalmente por falta de manutenção e pelo excesso de carga. Em São Paulo, uma empresa de agronegócios foi multada duas mil vezes em cinco anos, por transportar cargas com peso acima do permitido. Agora ela foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 10 milhões pelo mesmo motivo.

A busca pela beleza e pela juventude. Cresceu nos últimos anos a procura pela chamada medicina antienvelhecimento. Até que uma resolução do Conselho Federal de Medicina proibiu a prática no país. A polêmica foi parar na Justiça. E o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a legalidade da resolução do CFM e as terapias hormonais para rejuvenescimento continuam proibidas no Brasil.  

Um acordo para evitar gasto público e beneficiar a população. A prefeitura de Nova Friburgo no Rio de Janeiro cedeu os servidores e a Universidade Federal Fluminense entrou com o espaço para instalar um curso de graduação em Odontologia na região. Só que esse acerto tinha data para terminar, mas isso não aconteceu no tempo combinado e a universidade foi condenada pela Justiça Federal a pagar para a prefeitura os valores destinados para a cessão dos servidores no período.

O Via Legal é produzido pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com os Tribunais Regionais Federais. O programa é exibido nas TVs Cultura e Justiça, além de outras 13 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista também pela internet: www.youtube.com/programavialegal e www.youtube.com/cjf.

Horários de exibição do Via Legal

TV JUSTIÇA

Quarta-feira – 21h30

Sexta-feira – 11h30

Domingo – 17h30

Terça-feira – 22h30

TV CULTURA

Domingo – 6h30

TV BRASIL

Domingo – 6h

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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