Jurídico
União deve garantir acesso de estados aos sistemas que controlam FPE
União deve garantir acesso de estados aos sistemas que controlam FPE
Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União deve garantir a entes federados, em até 15 dias, o acesso aos sistemas informatizados que controlam o Fundo de Participação dos Estados (FPE). A decisão do ministro acolhe tutela provisória de urgência requerida na Ação Civil Originária (ACO) 3150.
Os autores – Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima e Mato Grosso do Sul – pedem na ação acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Alegam existir conflito federativo pelo fato de a União se recusar a compartilhar o acesso ao sistema do Fundo, que tem previsão constitucional (artigo 159, inciso I, alínea ‘a’).
A necessidade de fiscalização surgiu depois que o Estado de Minas Gerais detectou que parcelas da arrecadação federal relativas ao IR e ao IPI não integraram a base de cálculo do montante a ser partilhado. O ente federado pediu à União, por meio de notificação extrajudicial, a prestação de contas, mas não obteve retorno.
Na ação, os entes federados afirmam que o acesso ao sistema é fundamental para que possam se certificar da integralidade e tempestividade da base de cálculo do FPE e concluíram que, como não podem se certificar da correção dos recursos destinados ao Fundo, a transferência compulsória determinada pela Constituição Federal estaria sendo descumprida, acarretando perdas substanciais e desrespeitando a autonomia financeira dos estados.
Complexidade
Em sua defesa, a União sustentou o caráter genérico dos pedidos pela ausência de especificação dos sistemas informatizados de interesse, alegando impossibilidade de acesso aos sistemas relativos às receitas do IR e do IPI, tendo em vista que os dados dos contribuintes federais são protegidos por sigilo, nos termos do artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal. Disse que a fiscalização é realizada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público, e que eventual direito à fiscalização por parte de estados estaria restrita ao cálculo do percentual a ser repassado sobre o montante arrecadado. Explicou ainda que a classificação dos créditos envolve grande complexidade, diante de previsões legais que autorizam os contribuintes a parcelar débitos de forma global e unificada.
Conciliação
Em agosto último, por designação do relator, foi realizada audiência de conciliação entre as partes. Foi formado um grupo de trabalho para uma maior compreensão e transparência de dados, entre outros compromissos, e o processo foi suspenso por 60 dias. Decorrido o prazo de suspensão, os autores reiteraram o pedido cautelar alegando decréscimo dos montantes repassados pela União desde julho deste ano. Relataram também que o grupo de trabalho deixou, pelo menos, nesse momento inicial, de cumprir seus objetivos de forma integral, situação que, segundo sustentam, reclama providência judicial.
Pacto federativo
Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que a partilha constitucional de recursos, crucial para a autonomia financeira das unidades federadas, tem sido realizada de forma pouco transparente, bem como ineficiente. Para o ministro, a divisão das receitas, especialmente de tributos, consiste em questão de fundamental importância à preservação do pacto federativo brasileiro.
Segundo o relator, o artigo 160 da Constituição Federal proíbe a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. “No entanto, sob a justificativa de que existem dificuldades técnicas a impossibilitar a tempestiva e transparente transferência tributária, a União vem, na prática, atentando contra a autonomia dos entes federados”, ressaltou.
“A prática de pouca transparência e de ineficiência da União deve cessar o mais brevemente possível, para fins de preservação da autonomia do ente federado”, enfatizou. O ministro determinou à União que libere o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do FPE e também do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), disponibilizando acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
MB/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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