Jurídico
UFSC deverá dar posse em cargo público a candidato com deficiência auditiva
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) deverá dar posse no cargo de auxiliar de biblioteca a um candidato com deficiência auditiva, que havia sido considerado inapto, pois a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência e em Estágio Probatório (EMAPCD) considerou que ele não estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos. A decisão, tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) neste mês, confirmou a sentença de primeiro grau.
O candidato prestou concurso público para o cargo de auxiliar de biblioteca, com lotação no campus de Joinville (SC), concorrendo às vagas destinadas para pessoas com deficiência. Ele afirmou sofrer da patologia de desordem de processamento auditivo central (DPAC), que é caracterizada pelo indivíduo que ouve claramente a fala humana, mas tem dificuldades em interpretar a mensagem recebida.
Após a aprovação no processo seletivo, foi nomeado para o cargo pretendido, mas, no momento da análise dos requisitos para a posse, a EMAPCD considerou que ele não estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos.
O candidato ajuizou uma ação solicitando a reserva da vaga para a qual fora nomeado, a classificação entre os candidatos portadores de deficiência e a posse no cargo público. Ele argumentou que a irregularidade dessa conclusão foi lavrada por profissionais desprovidos de habilitação específica para esse tipo de avaliação, sem a participação de um fonoaudiólogo.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente o pedido. A UFSC recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença, alegando que o ato administrativo que denegou a inscrição está respaldado pela legislação administrativa atinente à matéria.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve o entendimento da primeira instância. “O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”, afirmou o magistrado.

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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