quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

TST ultrapassa metas estabelecidas para 2020 no Plano Estratégico 2015-2020

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Dados parciais de 2018 referentes à média de processos julgados por magistrado e à rapidez na publicação de acórdãos de processos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho indicam que metas fixadas para 2020 pelo Plano Estratégico (PE) do TST foram ultrapassadas nos dez primeiros meses de 2018. O mesmo ocorreu com os índices de Satisfação de Tecnologia da Informação e de Satisfação dos Clientes.

Na apresentação de dados da Execução da Estratégia correspondentes ao período de janeiro a outubro de 2018, a Assessoria de Gestão Estratégica (ASGE) divulgou que o resultado parcial referente a processos julgados por magistrado (Índice de Produtividade Judicante) chegou a 10.666 processos. A Meta 15 (anual) para 2018 era de 9.980 e para 2020, 10 mil.

Quanto à Meta 14, referente à publicação de acórdãos em até dez dias após a sessão de julgamento, o objetivo era alcançar o índice de 91% em 2018, mas, somente nos dez primeiros meses do ano, o resultado alcançado foi de 96,68%. O índice supera a meta prevista para 2020, cuja previsão era aumentar a publicação de acórdãos no prazo estipulado para 93%.

Satisfação com os serviços do TST

Também foram animadores os dados relativos à satisfação dos clientes com os serviços do TST, baseados na Pesquisa de Satisfação realizada pela Ouvidoria. O índice de Satisfação dos Clientes (ISAT) chegou a 69,6%.  Incluída no PE como Meta 23, o objetivo era elevar a 68% em 2018 e a 70% em 2020 o grau de satisfação dos clientes com os serviços prestados pelo TST. 

O Índice de Satisfação de Tecnologia da Informação (ISTI) não ficou atrás. O resultado alcançado foi de 81%. A Meta 8 do PE previa aumentar para 79%, em 2018, o grau de satisfação dos servidores com os serviços de TI prestados pelo TST, índice a ser mantido até 2020, e que também foi ultrapassado apenas nos dez meses de 2018.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga comentou os resultados no 12º Econtro Nacional do Poder Judiciário. Clique para ler matéria sobre a análise. 

(LT/TG/GS)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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