Jurídico
TST sedia seminário sobre desburocratização do Poder Judiciário
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento busca debater formas de racionalizar atos e procedimentos administrativos do Judiciário.
O Tribunal Superior do Trabalho sediou, nesta quinta-feira (29), o seminário “Desburocratização do Poder Judiciário”, que tem como proposta debater formas de racionalizar atos e procedimentos administrativos da Justiça.
Entre outros temas, o seminário tratou dos impactos da Lei 13.726/2018, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público, e dos custos sociais e econômicos da burocracia no Judiciário.
Abertura
Na abertura do evento, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, ressaltou a relevância de o Poder Judiciário discutir meios de tornar a Justiça cada vez mais acessível e eficiente. O ministro lembrou iniciativas históricas que o poder público brasileiro buscou para tornar o Judiciário mais célere e menos burocrático, como a criação dos Juizados de Pequenas Causas, na década de 80, e a criação do CNJ, em 2005.
“Lá se foram para a história os livros de cargas, as filas de advogados nos balcões dos juízos na busca de um processo físico para lhes fosse concedida uma vista”, lembrou. “Cada composição do CNJ traz novas melhorias significativas, como essa”, completou.
A mesa de abertura, presidida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, foi composta ainda pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge; pela advogada-geral da União, Grace Mendonça; pelo ministro do TST e conselheiro do CNJ Aloysio Correa da Veiga; e pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG).
Cultura de burocratização
O ministro Dias Toffoli fez questão de enfatizar a importância da Lei 13.726/2018 para desburocratizar a Justiça. Segundo o presidente do CNJ, a aprovação da norma só confirmou o quanto o Estado brasileiro é burocratizado. “É na perspectiva de redução da burocracia disfuncional que reside a importância desse evento”, destacou.
Toffoli celebrou também a presença de representantes de todas as funções essenciais à Justiça – a magistratura, o Ministério Público e as advocacias pública e privada. “O diálogo é uma importante medida de desburocratização”, ressaltou. “A ideia é, a partir desse seminário, criar uma rede que envolva o Poder Judiciário internamente e juntamente com as demais funções com esse propósito”.
Desenvolvimento tecnológico
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Poder Judiciário, como não poderia ser diferente, se beneficiou e vai continuar a se beneficiar da profunda transformação tecnológica vivenciada no mundo nas últimas décadas. Na sua avaliação, esses mecanismos tendem a trazer cada fez mais praticidade, celeridade e desburocratização ao jurisdicionado e às atividades judiciais.
Confiança e celeridade
A procuradora-geral da República enalteceu a iniciativa da Justiça de discutir o tema e afirmou que a desburocratização aumenta a confiança, a celeridade processual e a segurança jurídica. Raquel Dogde assinalou que todas as esferas dos Poderes podem e devem contribuir. “A aposta que o Poder Judiciário faz em torno desse tema é relevante, inédita e modernizante”, concluiu.
Desafogar demandas
Grace Mendonça destacou que a Administração Pública tem buscado estabelecer novos pilares na sua relação com o administrado. Segundo a advogada-geral da União, os esforços para encontrar mecanismos de simplificação e de desburocratização visam garantir o princípio da eficiência. “A União, as autarquias e as fundações são responsáveis pelo maior número de demandas perante o Poder Judiciário e, por isso, também temos responsabilidades para com esse sistema de justiça”, disse. “Na AGU, temos buscado colaborar e desafogar todo esse volume de demandas”.
(AJ/CF)

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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