Jurídico
TST encerra 2018 com aumento de produtividade
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta quarta-feira (19), a sessão de encerramento do ano judiciário do TST. O presidente, ministro Brito Pereira, destacou dados estatísticos que apontam movimentação processual positiva em 2018.
De janeiro a novembro, o Tribunal julgou 14,4% a mais do que no mesmo período em 2017 e, quanto ao número de processos baixados, superou em 11% o resultado obtido no ano passado. Na Presidência, o ministro afirmou ter recebido 5.303 processos e despachado quatro mil.
“Os resultados obtidos por todo o Tribunal se devem ao esforço e às contribuições dos ministros diante das dificuldades. Eu quero agradecer a contribuição e a companhia de todos”, enalteceu.
Conciliações
O vice-presidente, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou o ano no Tribunal muito profícuo. Ele ressaltou que a Vice-Presidência, responsável por mediar e conciliar processos da competência originária do TST, promoveu 13 acordos em procedimentos pré-processuais. De acordo com o ministro, “esse é um trabalho importantíssimo para a pacificação social que a Justiça do Trabalho tem feito e que precisa ser valorizado cada vez mais”.
Concurso da magistratura
O 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Magistratura do Trabalho também foi motivo de elogios. O Tribunal Pleno homologou o resultado nessa terça-feira (18). A organização do concurso teve início em 2016 com a direção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Posteriormente, a organização coube ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
“Presenciar a homologação do certame é certificar-se de que o esforço para realizar um concurso unificado, com a excelência que o TST, a Enamat e o CSJT perseguem, não é apenas um ideal, mas uma realidade obtida com o esforço e a dedicação daqueles que desejam, a cada dia, o aperfeiçoamento da Justiça do Trabalho”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. Essa homenagem foi ratificada pelos ministros Brito Pereira e Ives Gandra Martins Filho e pelo procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury.
Ministério Público do Trabalho
O procurador Fleury destacou que o MPT, com a Presidência do TST, busca aperfeiçoar atividades para economizar recursos públicos e tornar o Judiciário mais eficiente. Como exemplos, citou a realização de audiências por vídeoconferência e o compartilhamento de dados entre o Ministério Público e a Justiça do Trabalho. Com relação ao futuro, afirmou “ter certeza de que os ramos de proteção dos direitos sociais se farão presentes junto à nova administração federal, junto à sociedade, aos sindicatos e às empresas para que tenhamos paz social duradoura, justa e solidária”.
Por fim, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, desejou a todos feliz Natal e próspero ano-novo. “Que tenhamos um Natal muito bom, santo. Que 2019 seja um ano de luzes. Luzes da inteligência, da sabedoria, da prudência e da vida”. Quanto à Justiça do Trabalho, afirmou que ela encerra o ano mais forte e cada vez mais acreditada.
(GS. Foto: Fellipe Sampaio)
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Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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