Jurídico
TST divulga finalistas do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo
Vencedores das cinco categorias serão anunciados em cerimônia marcada para 12/11 no TST.
O Tribunal Superior do Trabalho torna pública nesta terça-feira (29) a lista dos finalistas do I Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que vai premiar reportagens que abordam o combate e as formas de enfrentamento da exploração do trabalho infantil.
No total, 57 trabalhos foram inscritos na primeira edição do Prêmio em cinco diferentes categorias: telejornalismo, radiojornalismo, webjornalismo, fotojornalismo e jornalismo impresso. Quinze foram escolhidos como finalistas pela Comissão Julgadora, formada por magistrados da Justiça do Trabalho e profissionais de Comunicação Social. Para a escolha, os jurados atribuíram notas aos trabalhos com base em critérios como adequação ao tema, linguagem, estética, originalidade e utilidade social.
Os vencedores de cada categoria serão anunciados em 12/11, em cerimônia no Tribunal Superior do Trabalho.
Confira a lista dos finalistas, em ordem alfabética, por categoria:
Telejornalismo:
Gabriela Leite Cícero (inscrição TJ-014)
Leandro da Silva Oliveira (inscrição TJ-038)
Lidnarla Carvalho de Aguiar Maia (inscrição TJ-058)
Radiojornalismo:
Alessandra Mendes França (inscrição RJ-049)
Gecilene de Aguiar Sales Cavalcante (inscrição RJ-019)
Marcos Andrei Meller (inscrição RJ-062)
Fotojornalismo:
Jonathan Alves Polido Lins (inscrição FJ-012)
Magnus Teixeira do Nascimento (inscrição FJ- 004)
Raimundo Nonato Duarte Rodrigues (inscrição FJ-010)
Webjornalismo:
Ana Gabriela Castilho Caesar (inscrição WJ-022)
Guilherme Soares Dias (inscrição WJ-001)
Leilane Menezes Rodrigues (inscrição WJ-051)
Jornalismo impresso:
Emanoela Campelo de Melo (inscrição JI-027)
Katia da Silva Machado (inscrição JI-029)
Marina Mendonça Estarque (inscrição (JI-009)
(Secom/TST)
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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