domingo, 20 de abril de 2025
Connect with us


Jurídico

TST abre ano judiciário com menção às vítimas de Brumadinho

Publicado em

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, abriu o ano judiciário de 2019 lembrando as vítimas do acidente ocorrido no dia 25/1 após o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale em Brumadinho (MG). “O Brasil chorou. Os episódios resultantes daquele fatal acidente tocaram todos os nossos corações, e é com esse pesar que iniciamos os trabalhos da Justiça do Trabalho”, afirmou o ministro. “A Justiça do Trabalho está aparelhada para responder à altura da importância e da gravidade dos acontecimentos”.

A ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Programa Trabalho Seguro, associou-se à manifestação de solidariedade. “A segurança do meio ambiente do trabalho é um direito universal reconhecido em normas internacionais ratificadas pelo Brasil e no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República”, destacou. “Embora com muita tristeza, os integrantes do programa estão acompanhando os acontecimentos”.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, lembrou que o rompimento da barragem é o maior acidente de trabalho da história do Brasil e provavelmente o segundo maior acidente industrial da história da humanidade em número de vítimas fatais. Segundo Fleury, além da tragédia humanitária e ambiental, trata-se também de uma tragédia do mundo do trabalho e dos direitos sociais, e o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho deverão atuar para garantir os direitos das famílias dos trabalhadores atingidos.

Sessões de julgamento

Na próxima semana, o Tribunal retoma as sessões de julgamento. O Órgão Especial se reúne na segunda-feira (4), às 13h30. Na terça-feira (5), haverá sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), às 9h. As oito Turmas do Tribunal realizam julgamentos na quarta-feira (6), a partir das 9h. Na quinta, às 9h, haverá sessão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Confira aqui o calendário do TST de 2019.

(CF/GP. Foto: Giovanna Bembom)

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana