Jurídico
TSE rejeita pedido de cassação do governador de MG, Fernando Pimentel
Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram dois recursos que pediam a cassação do mandato de Fernando Pimentel (PT), eleito governador de Minas Gerais em 2014. Os pedidos foram apresentados pela Coligação Todos por Minas, que apoiava o adversário de Pimentel no pleito daquele ano.
Relator dos processos no TSE, o ministro Edson Fachin entendeu que as irregularidades apontadas não foram comprovadas. Seu voto em ambas as ações foi acompanhado integralmente pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luis Roberto Barroso e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Argumentos
No primeiro recurso julgado, foram alegados arrecadação e gastos ilícitos, além de extrapolação do limite de despesas durante a campanha.
Para o ministro Fachin, não houve descumprimento à legislação, mas sim mera irregularidade formal. De acordo com os autos, embora a doação de valor repassado pelo então candidato ao seu comitê financeiro – medida permitida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) – tenha sido contabilizada em duplicidade, ela foi utilizada de forma correta para cobrir despesas de sua própria campanha. A falta, no entender do relator, constituiu irregularidade contábil, mas não crime eleitoral capaz de levar à cassação do mandato.
“Seria considerar uma ficção jurídica levar em conta duas vezes o mesmo gasto”, afirmou Fachin, ao destacar que, a despeito das contas terem sido desaprovadas pelo TRE-MG por outras razões, naquele julgamento também prevaleceu a tese de que não houve extrapolação do limite de gastos.
“As transferências feitas pelo candidato ao comitê financeiro se destinaram ao pagamento das despesas do próprio candidato, não podendo ser consideradas como despesas novas”, enfatizou o magistrado.
Por fim, o relator afirmou que, para impor a grave sanção da negação de diploma ou sua cassação, exige-se demonstração inequívoca da prática de ilícito e de gravidade revelada pela violação da legitimidade, da normalidade, do equilíbrio e da moralidade do processo eleitoral.
Uso de programas sociais
A acusação constante do outro recurso apreciado na sessão desta quinta-feira era de uso da máquina pública em benefício da campanha, uma vez que Pimentel teria aproveitado eventos oficiais do Governo federal em cidades mineiras para favorecer sua candidatura. A tese também foi rejeitada pelos integrantes da Corte.
O ministro Fachin ressaltou que a presença de pré-candidatos em solenidades oficiais do Governo federal em entrega de bens e serviços não configura, por si só, ato de abuso de poder político.
Além disso, segundo declarou em seu voto, as provas demonstram que não existiu destaque a Fernando Pimentel na condição de pré- candidato na ocasião dos eventos.
CM/RT
Processos relacionados:
RO 537185
RO 464429

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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