domingo, 16 de fevereiro de 2025
Connect with us


Jurídico

TSE rejeita ação do PT que pedia inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Publicado em

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na manhã desta quinta-feira (13), o julgamento de uma ação eleitoral que pedia a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu vice, Antonio Hamilton Mourão, eleitos em 2018 para a Presidência da República. Por unanimidade, o pedido apresentado pela Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) foi rejeitado.

No último dia 4, o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Edson Fachin, quando 5 dos 7 ministros já haviam se pronunciado pela improcedência da ação.

Ao apresentar hoje seu voto-vista, o ministro Edson Fachin concordou com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, no sentido de que o conjunto de provas elencadas não era suficiente para que o pedido prosperasse.

A ação contra os então candidatos abrangia também, no polo passivo, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo a acusação, o empresário teria constrangido seus funcionários a votar em Bolsonaro “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão, após ter feito pesquisas para saber em quem esses trabalhadores pretendiam votar.

À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho, com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.

Quando votou, no dia 4, o relator Jorge Mussi ressaltou a fragilidade e a falta de consistência das provas para caracterizar a existência de coação eleitoral. Segundo o magistrado, a acusação teria baseado suas evidências tão somente na liminar proferida pela Justiça do Trabalho e em imagens retiradas de redes sociais, sites e matérias jornalísticas que sugeriam a relação de amizade entre Hang e Bolsonaro.

No mesmo dia, Mussi lembrou que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável. “Para se caracterizar o abuso de poder é impositivo restar comprovado de forma inequívoca a gravidade dos fatos e demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta”, afirmou.

Já na sessão desta quinta-feira, após concordar com esses argumentos, o ministro Fachin ressalvou que a improcedência da ação não impede “uma nova análise do tema em outras demandas que possam abarcar eventuais práticas de abuso por meio de aplicativos de internet e redes sociais”.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou hoje os demais magistrados, declarando-se a favor do arquivamento do pedido de inelegibilidade do presidente eleito.

CM/RT

Processo relacionado: 060175489

TSE inicia análise de ação que pede inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana