Jurídico
TSE promove cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas de totalização
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, nesta sexta-feira (6), Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas de totalização que serão utilizados nas Eleições Municipais 2020. Esse novo evento não interfere nos trabalhos de geração de mídias e de carga de urnas atualmente em curso, iniciados após a cerimônia concluída no dia 16 de outubro. Já estão carregadas e lacradas pelos cartórios e tribunais regionais eleitorais 40% das urnas a serem utilizadas no pleito deste ano.
Em outubro, foram legitimados os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas e equipamentos correlatos para as Eleições 2020. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, depois de lacrados, os sistemas da Justiça Eleitoral continuam a ser testados periodicamente, buscando minimizar ao máximo o risco de falhas no dia da votação
“Em razão desses testes, observou-se que, no caso de uma necessidade de retotalização do resultado após as eleições – o que pode ocorrer em decorrência de decisões judiciais -, o relatório de resultados não estava devidamente formatado, o que obrigou a equipe técnica do TSE a realizar os ajustes cabíveis e, consequentemente, a assinatura e lacração do conjunto de sistemas responsável pela totalização dos votos”, explicou Giuseppe, na abertura do evento.
Foram assinados hoje os seguintes sistemas: Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos); Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos); Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot); e Verificador de Assinaturas Digitais (VAD). Serão gerados resumos digitais para garantir a integridade dos sistemas. Os resumos serão publicados posteriormente na internet. Qualquer alteração nos sistemas implica um novo resumo digital.
Participantes
Assinaram os sistemas na cerimônia desta sexta (6) o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Vianna; o procurador da República João Paulo Lordello; e o diretor-geral do TSE, Rui Moreira de Oliveira.
Todos os sistemas assinados, bem como seus resumos digitais, foram gravados em mídia não regravável, e as mídias foram novamente assinadas fisicamente. Logo depois, as mídias foram acondicionadas em envelope lacrado e guardado na sala-cofre do Tribunal.
As assinaturas e os resumo digitais dos sistemas serão conferidos pelas entidades fiscalizadoras interessadas no próximo sábado (14), véspera das eleições, em evento organizado pelo TSE.
A Lei nº 9.504/1997 faculta aos partidos políticos e coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público o direito de acompanhar o desenvolvimento dos sistemas e fiscalizá-los.
O TSE, em busca de ampliar a transparência do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 23.603/2019, estendeu esse direito a mais 12 instituições e entidades. Foram incluídas as seguintes instituições: Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal; Controladoria-Geral da União; Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Nacional de Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Tribunal de Contas da União; Forças Armadas; entidades privadas brasileiras com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e departamentos de tecnologia da informação de universidades.
MM/LC, DM

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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