Jurídico
TSE presta homenagem ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros
Antes de iniciar o julgamento dos processos da sessão jurisdicional desta terça-feira (10), o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prestou uma homenagem ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que assumirá o cargo de vice-procurador-geral da República. A nomeação de Medeiros, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Humberto Jacques de Medeiros assume a função no lugar de José Bonifácio de Andrada.
Em sua fala, o ministro Tarcisio Vieira destacou o orgulho para a Justiça Eleitoral de presenciar mais um relevante passo na “carreira iluminada” do procurador e desejou sucesso na sua nova missão. “Nós todos que convivemos com o professor Humberto fomos e somos testemunhas oculares da sua invulgar dedicação à causa da Justiça Eleitoral e, em maior grau, à elevação da qualidade da jovem e pulsante democracia brasileira. Rogamos a Deus muito sucesso, com a certeza do êxito dessa nova missão. Essa saudade da distância só vai ser superada pela alegria de vermos num posto chave da República um ser humano de notáveis predicados pessoais e jurídicos, pronto para emprestar à coisa pública o trato devido”, ressaltou.
Emocionado, o vice-procurador-geral eleitoral agradeceu aos colegas e afirmou que a despedida “não é um adeus”, mas “um até logo”. “Vai embora minha razão para funcionar em outros processos, mas meu coração permanece na Justiça Eleitoral. Os tempos que trabalhei aqui me permitiram servir ao meu país e à democracia, e agora recebo um chamado para servir à minha instituição”, disse.
Medeiros ainda participa da sessão de julgamento do TSE desta quinta-feira (12).
RC/LC
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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