quinta, 24 de abril de 2025
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Jurídico

TSE nega recurso do deputado estadual Gilmar Sossella

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Durante a sessão de julgamentos de terça-feira (4), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento de recursos do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Gilmar Sossella (PDT). Por decisão unânime, foram negados os recursos tanto do parlamentar quanto de seu assessor Artur Alexandre Souto, ambos acusados de cometer irregularidades durante a campanha eleitoral de 2014. Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), os acusados teriam coagido servidores com funções gratificadas a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa e buscava a reeleição. Cada convite foi vendido por R$ 2,5 mil.

Voto-vista e unanimidade

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Og Fernandes seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que em sessão do dia 21 de agosto deste ano, seguiu o mesmo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Na oportunidade, Barroso entendeu que cabe à Assembleia Legislativa do estado decidir sobre eventual cassação do mandato. Isso porque, segundo a jurisprudência aplicada pelo relator, na hipótese de condenação criminal por delito grave em regime inicial fechado, impõe-se a perda do mandato. No entanto, quando houver cumprimento em regime semiaberto ou aberto, como é o caso, cabe unicamente a comunicação da decisão após o trânsito em julgado para que a Assembleia Legislativa do estado possa decidir sobre eventual cassação do mandato.

No caso dos acusados, condenados pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), tipificada como exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o TRE-RS substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direitos.

Em contrapartida, o relator acolheu em parte o recurso do MPE, apenas para que se dê imediato cumprimento às penas restritivas de direito impostas aos acusados, uma vez que essa foi a alternativa em relação à pena privativa de liberdade.

“O início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado não ofende a presunção de inocência”, defendeu o relator na ocasião do julgamento.

Votaram na mesma linha, além do ministro Og, em seu voto-vista, também os ministros Admar Gonzaga, Edson Fachin, Jorge Mussi, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

JP/RR

Processos relacionados: Respe 1011 e AC 060077360

18.09.2018 – Pedido de vista suspende julgamento de recurso de deputado estadual do Rio Grande do Sul

* Texto alterado no dia 05/12/2018

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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