segunda, 09 de dezembro de 2024
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Jurídico

TSE não conhece do pedido de registro do Partido Reformista Democrático (PRD)

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram do pedido de registro do estatuto e do órgão nacional do Partido Reformista Democrático (PRD). Ao analisar, nesta quinta-feira (22), a documentação apresentada pela legenda em formação, a Corte verificou que a sigla não comprovou o requisito legal do “caráter nacional”. Esse preceito refere-se ao apoio de eleitores exigido por lei para a aprovação do registro partidário. 

Relator do processo no tribunal, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que o PRD não possuía, na data em que protocolou seu pedido de registro,  a quantidade mínima de assinaturas de eleitores necessárias para atestar o caráter nacional da legenda – correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (ver explicação mais abaixo).

Ao encaminhar voto pelo não conhecimento, Tarcisio Vieira destacou que todos os requisitos legais para a aprovação do estatuto de um partido no TSE devem estar preenchidos na data do protocolo do pedido de registro, o que não ocorreu.

O magistrado assinalou ainda que a solicitação, feita pelo partido, de mais prazo para juntar ao processo novas certidões de apoio não interfere no andamento do pedido de registro partidário. Os documentos encontram-se em fase de expedição pelos cartórios eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Caráter nacional

Atualmente, o Brasil tem 35 partidos políticos registrados no TSE. O caráter nacional de um partido em formação é comprovado pelo apoio de eleitores, não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos. Esses votos, além disso, devem estar distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. O prazo de dois anos para obter esse apoio é contado a partir da data da aquisição da personalidade jurídica do partido político em formação.

Somente o partido político que tiver o seu estatuto registrado no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Além disso, apenas o registro do estatuto do partido no Tribunal garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

Pode participar de eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tiver seu estatuto registrado no TSE, conforme o disposto em lei. É preciso também que a legenda disponha, até a data da convenção, de órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Confira a Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.

EM/RT

Processo relacionado: RPP 060089573

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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