segunda, 20 de janeiro de 2025
Connect with us


Jurídico

TSE mantém válidas decisões sobre contas de prefeito de Parnarama (MA)

Publicado em


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), a validade de dez decisões de rejeição de contas públicas, com trânsito em julgado, que podem resultar na inelegibilidade de Raimundo Rodrigues da Silveira (PROS), reeleito prefeito de Parnarama (MA) nas Eleições de 2020.

No julgamento de hoje, o Plenário determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para que analise, a partir daí, se o candidato estaria inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), uma vez que as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado.

A maioria dos ministros entendeu que os efeitos das dez decisões que atingem Raimundo Silveira não poderiam ter sido extintos por meio de uma simples liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas estadual às vésperas do fim do prazo de diplomação.

Apesar de confirmar a jurisprudência do TSE de que a data da diplomação é o prazo final para reverter inelegibilidade imposta a candidatos, o Plenário considerou que as peculiaridades do caso impõem preservar a validade das decisões de reprovação das contas e o retorno do processo ao TRE.

Histórico do caso

Raimundo Silveira foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2020, embora a decisão liminar do presidente do TCE-MA, favorável a ele, somente tenha sido publicada no dia seguinte.

O relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que essa circunstância não seria capaz de impedir a diplomação, que poderia ocorrer até 19 de dezembro, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Banhos, que ficou vencido no julgamento, teve o voto acompanhado pelo ministro Carlos Horbach e pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin.

Divergência

O ministro Mauro Campbell Marques abriu a divergência e informou que o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) revalidou a vigência das dez decisões transitadas em julgado que pesavam contra Raimundo Silveira, suspendendo uma liminar anterior. Isso ocorreu três dias antes da liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas, acrescentou o ministro.

Campbell Marques destacou, ainda, que o candidato demorou mais de cinco anos para entrar com os primeiros pedidos para afastar as decisões iniciais que reprovaram as contas. “Ele tinha, portanto, conhecimento da coisa julgada [desde 2014], porém deixou para apresentar os apelos na data final do pedido de registro de candidatura [das Eleições de 2020]”, informou o ministro.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a Justiça Eleitoral precisa estar alerta para as manobras feitas por determinadas candidaturas para burlar a jurisprudência do TSE quanto à existência de fato novo que venha a eliminar inelegibilidade até a data da diplomação. “Vêm ocorrendo algumas arbitrariedades. O candidato obtém uma liminar, no dia anterior à diplomação e em um juízo incompetente”, disse Moraes, ao acompanhar a divergência.

“Não me parece que nós possamos aplicar essa data-limite [da diplomação], essa régua de forma absoluta. Entendo que devemos ter como regra, mas situações específicas onde claramente se vislumbram um abuso e um desvio de finalidade na obtenção de medidas judiciais, ou extrajudiciais, simplesmente para a transposição dessa data, acho que devemos analisar, excepcionando-as da regra”, disse Moraes.

Também acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e o ministro Benedito Gonçalves.

EM/CM

Processo relacionado: Respe 0600027-37

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

Published

on


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

Continue Reading

Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

Published

on


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

Continue Reading

Polícia

Mato Grosso

Política MT

Mais Lidas da Semana