domingo, 23 de março de 2025
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Jurídico

TSE julga improcedente ação de Bolsonaro contra Haddad por turnê de Roger Waters

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra os adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela D´Ávila (PCdoB), bem como a produtora T4F Entretenimento, por suposto abuso de poder econômico decorrente da realização de shows do cantor Roger Waters no Brasil. A turnê do ex-integrante da banda de rock Pink Floyd aconteceu no período de 9 a 30 de outubro.

Na ação, Bolsonaro e a coligação acusaram a produtora T4F Entretenimento e o candidato Fernando Haddad de aproveitarem os shows de Roger Waters para fazer “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra o candidato do PSL à Presidência da República. Waters teria se posicionado frontalmente contra a candidatura de Jair Bolsonaro nos shows que fez em diversas cidades brasileiras.

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário acompanhou a posição do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi, que julgou a ação improcedente. Segundo Mussi, não existe no processo prova segura da prática da conduta ilícita por parte de Fernando Haddad e Manuela D´Ávila em conluio com os sócios da empresa T4F, “a revelar uso malicioso” dos shows de Roger Waters, com a finalidade de influenciar eleitoralmente seus espectadores.

“Embora seja indiscutível que o emprego de recursos públicos ou privados para financiar eventos artísticos possa, em tese, materializar o abuso de poder em caso de propaganda negativa de determinado candidato, este, a meu sentir, não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

Ao pronunciar seu voto, o magistrado defendeu “a liberdade de expressão” e ressaltou que não houve recursos públicos financiando as apresentações, entre os quais incentivos da Lei Rouanet. “Somente o artista e sua equipe detiveram controle sobre o conteúdo dos shows. O candidato e os empresários não possuíam qualquer ingerência sobre o roteiro da apresentação”, acrescentou o ministro.

Para o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, tampouco se poderia afirmar que a turnê de Roger Waters teve impacto nas eleições. Segundo afirmou, a campanha #EleNão já era amplamente conhecida antes mesmo da realização dos espetáculos. Além disso, era notória também a trajetória do cantor de veicular opiniões contra práticas e posicionamentos que considera fascistas.

Ao sentenciar seu voto, o ministro Jorge Mussi ressaltou que o conjunto probatório era insuficiente para asseverar que houve abuso de poder econômico. Seu posicionamento foi seguido por todos os demais ministros da Corte.

EM/RT

Processo relacionado: AIJE 060185189

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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