quinta, 27 de março de 2025
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Jurídico

TSE inicia mais uma sessão virtual de julgamento nesta sexta-feira (6)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, de 6 a 12 de novembro, mais uma sessão virtual de julgamento. Na sessão, os ministros devem julgar 51 processos, entre recursos especiais, representação, recurso ordinário, agravos em recursos, agravos de instrumento e pedido de tutela cautelar.
As sessões de julgamento virtuais começam às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração das sessões poderá ser reduzido, a critério da Presidência da Corte.

Processos

Nas sessões do Plenário Virtual, são julgados processos nos quais já existe um entendimento dos ministros do TSE sobre o tema jurídico a ser analisado. As pautas são predefinidas com cinco dias de antecedência da data de início da sessão.

Uma vez divulgada a pauta, se houver um pedido de destaque por parte de um advogado ou de algum ministro que não seja o relator, esse processo deixa de entrar no Plenário Virtual e passa a ser julgado na sessão ordinária, atualmente feita por videoconferência devido à pandemia de Covid-19, e que ocorre às terças e quintas-feiras.
As sessões virtuais de julgamento também foram criadas com o objetivo de julgar ações de algumas classes processuais, como embargos de declaração e agravos, que são decididas de forma mais rápida.

Antes do surgimento da pandemia, foram admitidos no Plenário Virtual alguns atos que ocorriam nas sessões ordinárias do TSE, como a própria sustentação oral de advogados e do Ministério Público, desde que encaminhada por escrito.

Criação

Em 5 de novembro de 2019, o Plenário do TSE aprovou a Resolução nº 23.598, que estabeleceu as sessões virtuais de julgamento no Tribunal. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Confira a pauta da sessão virtual de julgamento que começa nesta sexta-feira (6).

TP/LC

Fonte: TSE

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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