Jurídico
TSE inicia julgamento de candidato que usou entrevista em rádio para pedir votos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede que sejam mantidas a cassação do diploma e a inelegibilidade de Jessé José Correia Júnior, suplente de deputado estadual do Rio de Janeiro (RJ). O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) condenou o candidato pela prática de abuso de poder econômico cometido com o uso indevido de meio de comunicação na campanha de 2018.
O julgamento do recurso no TSE foi interrompido nesta quinta após pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto para examinar alguns pontos do processo.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada no TRE, o Ministério Público acusou Jessé Correia Júnior de abuso de poder ao divulgar, em entrevista a uma rádio, a sua candidatura a deputado estadual, enaltecendo sua imagem e explorando seu vínculo com a religião evangélica.
Segundo o Ministério Público, durante a entrevista de 36 minutos, tanto Jessé Correia quanto os entrevistadores Henderson dos Reis e Alex Miller da Silva fizeram pedidos expressos de votos para o candidato.
O MPE informou que os três são ligados à Igreja O Brasil para Cristo e teriam utilizado o programa da rádio para “falar a um público muito específico, relacionado à determinada vertente religiosa” com o objetivo de angariar votos. O candidato foi entrevistado no programa “Em Busca do Milagre” da Rádio Nova Onda FM, no dia 26 de setembro de 2018.
Posição do relator
No recurso ao TSE, o Ministério Público contesta decisão monocrática do relator original do processo, ministro Og Fernandes, que afastou a cassação do diploma e a inelegibilidade de oito anos impostas a Jessé Correia Júnior pelo TRE-RJ.
Ao examinar um recurso proposto por Jessé Correia, Og Fernandes afirmou não verificar no episódio gravidade suficiente para comprometer a lisura das eleições para o cargo de deputado estadual. O ministro não integra mais o colegiado do TSE.
O relator atual do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, salientou que a concessão de uma entrevista dada pelo candidato à Rádio Nova Onda FM, para divulgar a sua candidatura e propostas, não configura conduta grave capaz de desequilibrar a disputa ou de prejudicar a normalidade e a legitimidade das eleições.
Voto divergente
O ministro Edson Fachin abriu divergência do voto do relator por entender que a entrevista na rádio, com duração de 36 minutos, serviu unicamente para que tanto o candidato quanto os apresentadores promovessem, com diversos pedidos explícitos de voto, o nome de Jessé Correia Júnior perante os eleitores.
De acordo com Fachin, a entrevista foi “orquestrada” com clara finalidade eleitoral e teria quebrado a igualdade de oportunidades entre os candidatos a deputado estadual, que não tiveram a mesma chance de se pronunciar no veículo de comunicação.
O julgamento do recurso do MPE será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira.
EM/LG
Processo relacionado: RO 0608871-06
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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