Jurídico
TSE inicia análise de ação que pede inelegibilidade de Jair Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (4) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a declaração de inelegibilidade do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e de seu vice, Antonio Hamilton Martins Mourão. Durante a sessão, cinco ministros votaram pela improcedência da ação, mas a análise do processo foi interrrompida após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Além desse último, falta votar a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
A Aije foi ajuizada em outubro deste ano pela coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que sustenta a ocorrência de abuso de poder econômico por parte dos então candidatos a presidente e vice, e do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan. Segundo os advogados da coligação, Hang constrangeu seus funcionários a votar em favor da candidatura de Bolsonaro, “sob ameaças de fechamento de lojas” e demissão. Na ação, a coligação afirma ainda que o empresário fez pesquisas em suas empresas para saber em quem os trabalhadores pretendiam votar. À época, as denúncias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a acionar a Justiça do Trabalho com o objetivo de proibir Hang de adotar condutas que pudessem “influenciar o voto dos 15 mil funcionários da empresa, sob pena de multa”. O MPT obteve liminar favorável no caso.
As defesas do presidente eleito e de Luciano Hang, por sua vez, alegam que não houve apresentação de qualquer prova que comprovasse o abuso de poder político e econômico, e muito menos indícios de uma suposta relação entre o presidente eleito e empresário. Sustentam também que as declarações de Hang traduzem apenas a manifestação do pensamento dele, e estão amparadas pelo direito de liberdade de expressão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em manifestação durante o julgamento, invocou a jurisprudência do TSE e opinou contrariamente ao pedido de inelegibilidade formulado pela coligação o Povo Feliz de Novo. “Aquilo que foi trazido aos autos tem pequena expressão que não permite ver a legitimidade das eleições abalada”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.
No voto em que se manifestou pela improcedência da Aije, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou a fragilidade e a falta de consistência do conjunto probatório para a comprovação das alegações de existência de coação eleitoral. Segundo o ministro, as provas apresentadas pela defesa da coligação limitaram-se ao que foi expresso na petição inicial, com informações sobre a liminar proferida pela Justiça do Trabalho, e imagens retiradas das redes sociais, sites e matérias jornalísticas indicativas de relação de amizade entre Hang e Jair Bolsonaro.
Segundo o relator, nenhum outro “fragmento de prova” foi apresentado ou requerido (pela coligação). Sobre a liminar concedida pela Justiça do Trabalho, Mussi ressaltou que decisão Judicial tem caráter meramente provisório, inexistindo, portanto, qualquer pronunciamento judicial definitivo e imutável.
Para Mussi, o vídeo apresentado na ação como prova retrata uma das inúmeras transmissões realizadas pelo empresário para promover o então candidato. Ele lembra que a legislação eleitoral resguarda a manifestação espontânea e gratuita, vendando apenas o anonimato e a divulgação de mensagem com ofensa a honra de terceiros ou de fatos sabidamente inverídicos.
O relator esclareceu que, embora entenda inapropriadas algumas ilações feitas por Hang, especialmente as que colocaram em duvida a higidez da votação, não houve, nas provas apresentadas nos autos, afirmação que extrapole o limite tolerável do embate eleitoral com gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa.
“O fato de Luciano Hang afirmar em vídeo divulgado em sua rede social que poderia deixar de abrir mais lojas conforme o resultado da eleição, ao meu sentir, não constitui ato de coação, mas, sim, desabafo pessoal, sobretudo porque se tratou de manifestação informal dirigida ao público em geral, não evidenciando ato intimidatório especificamente direcionado ao seus funcionários no intuito de constrangê-los a votar em Jair Bolsonaro”, completou o ministro.
Ao pedir vista dos autos, o ministro Edson Fachin afirmou que há uma “pequena zona de intersecção” entre o processo em análise e outras aijes em tramitação no TSE, uma das quais relativa à Havan.
Na análise de ações e recursos, os votos proferidos pelos ministros podem ser revistos a qualquer momento até a proclamação final do resultado do julgamento.
RC/LR
Processo: Aije n / 060175489

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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