Jurídico
TSE inaugura exposição virtual “A construção da voz feminina na cidadania”
A participação das mulheres nas eleições brasileiras para a escolha de seus representantes políticos passou a ser legalmente permitida em 1932, ano da instituição do primeiro Código Eleitoral do país. Esse avanço na cidadania feminina ocorreu após uma longa luta das mulheres pelo reconhecimento de seus direitos. Muitas mulheres tiveram papel fundamental nessa conquista. Como uma homenagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta a história de algumas dessas pioneiras por meio da exposição “A construção da voz feminina na cidadania”, que relata a trajetória do voto das mulheres no Brasil e de sua obtenção de espaços na esfera política.
Instalada fisicamente no foyer do edifício-sede do TSE em Brasília, a exposição foi inaugurada em formato virtual pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, nesta sexta-feia (22), sem a presença de convidados. A mostra estava pronta desde o último mês de março, porém, em razão do distanciamento social exigido pela pandemia do novo coronavírus (responsável pela covid-19), não pôde ser lançada na data prevista. A exposição pode ser conhecida na seção História da página #ParticipaMulher. Acesse o portfólio publicado no espaço.
Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o objetivo da mostra é “pensar a construção da democracia a partir da perspectiva feminina, refazendo o percurso histórico de acesso das mulheres aos direitos políticos no Brasil e aos espaços de poder”. Para a ministra, as histórias contadas na exposição trazem questões que ainda vigoram no tempo atual. “Tempo que fala da necessidade de ampliar o foco do nosso olhar sobre o tema da participação feminina na política, para a construção de uma cultura inclusiva, mais justa e paritária”, afirma a presidente da Corte Eleitoral.
A exposição
Os diversos painéis da exposição acompanham as conquistas das mulheres nas áreas eleitoral e política ao longo do tempo e se dividem nos seguintes núcleos: “Apresentação”, “Primeiras eleitoras”, “Primeiras candidatas (eleição de 1933)”, “O Lobby do Batom na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988)”, “Mulheres nos espaços de poder”, “Desigualdade em números”, e “O Poder Judiciário e a igualdade de gênero”.
O painel “Apresentação”, que é assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressalta que, ao longo do processo político-social, as mulheres foram obtendo acesso à participação eleitoral e ocupando espaços de poder na esfera pública.
Já o painel “Primeiras candidatas”, por exemplo, revela nomes e o número de mulheres que se candidataram na eleição de 3 de maio de 1933, para a escolha dos deputados da Assembleia Nacional Constituinte, primeiro pleito em que as mulheres participaram oficialmente como eleitoras e como candidatas em todo o Brasil.
Outro painel, denominado “Mulheres nos espaços de poder”, homenageia 23 personalidades femininas que, por seu pioneirismo e atuação, contribuíram para firmar conquistas das mulheres nas esferas política e eleitoral do país.
Por sua vez, os painéis “Desigualdade em números” e “O Poder Judiciário e a igualdade de gênero” revelam, respectivamente, a sub-representação feminina nos mais altos cargos dos Três Poderes da República e decisões recentes de destaque tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE em prol dos direitos das mulheres.
A coordenadora da Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal (TSE Mulheres), Julianna Sesconetto, destaca que “a exposição busca contar a história de pioneiras que lutaram e fizeram a diferença para que as mulheres de hoje pudessem exercer o direito ao voto e ter voz em todos os espaços”.
Acesse o portfólio.
CM, EM/JB, DM

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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