Jurídico
TSE, Facebook e WhatsApp disponibilizam cartilhas educativas para candidatos e partidos políticos
Com o objetivo de combater a desinformação durante as Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Facebook Brasil e o WhatsApp Inc. disponibilizam cartilhas com informações sobre como candidatos e partidos políticos podem utilizar as ferramentas digitais durante o pleito.
O material explica formas seguras de uso e regras das plataformas, além de trazer aspectos práticos sobre contencioso eleitoral digital nas redes sociais Facebook e Instagram e no aplicativo de mensagens privadas WhatsApp. Também orienta sobre a otimização de recursos digitais das plataformas online, que vão auxiliar na divulgação sobre as campanhas eleitorais.
Além das cartilhas de abordagem para a segurança digital e aspectos práticos de contencioso eleitoral, as empresas disponibilizam outras três publicações: Apresentação sobre anúncios relacionados à política ou Eleições no Brasil, Guia do candidato – Eleições 2020 e Criação e gestão de conteúdo. Nesses documentos, os interessados poderão obter auxílio para o trabalho nas plataformas com dados específicos sobre formatos de postagem, políticas de privacidade e utilização das ferramentas, entre outras.
A parceria com Facebook Brasil e WhatsApp Inc. faz parte de uma série de medidas tomadas pelo TSE para reduzir a desinformação e incentivar a circulação de informações oficiais sobre o processo eleitoral.
Acesse as publicações:
Apresentação sobre anúncios relacionados à política ou eleições no Brasil
Central do candidato – Eleições 2020 (para Facebook)
Criação e gestão de conteúdo
Guia do candidato – Eleições 2020
WhatsApp e Eleições 2020
Interação com eleitores
A parceria com o Facebook para as Eleições 2020 também vai oferecer outros canais interativos para os eleitores brasileiros. Será disponibilizado, na rede social, a ferramenta “Megafone”. Por meio dela, os usuários do Facebook no Brasil irão visualizar no topo de seus feeds, nos dias anteriores à eleição, mensagens acerca da organização do pleito e das medidas de segurança sanitária no dia da votação diante da pandemia de COVID-19.
WhatsApp Inc.
O acordo de cooperação com o WhatsApp Inc. apresenta uma medida inédita para uma parceria com tribunal eleitoral ou órgão responsável pelas eleições no mundo: a criação de um chatbot no aplicativo de mensagens para ajudar na circulação de dados oficiais do TSE sobre o processo eleitoral e a votação.
A intenção do chatbot é auxiliar a comunicação direta com os eleitores. Basta adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos ou acessar o serviço por meio do link wa.me/556196371078 para iniciar uma conversa com o canal interativo, que disponibiliza as principais informações das eleições.
O WhatsApp permitirá que o TSE envie mensagens sobre cuidados sanitários e para rebater informações falsas durante a campanha para eleitores que se cadastrarem em todas as ferramentas do Tribunal.
Também foi desenvolvido um canal de comunicação específico com o TSE para denunciar contas suspeitas de realizar disparos em massa (clique aqui para ver o formulário), o que não é permitido nos Termos de Serviço do aplicativo nem pela legislação eleitoral.
Recebidas as denúncias, o WhatsApp conduzirá uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las. O canal será desativado em 19 de dezembro, com o fim do processo eleitoral deste ano.
TP/LC, DM
30.09.2020 – TSE assina parceria com Facebook Brasil e WhatsApp Inc. para combate à desinformação nas Eleições 2020
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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