Jurídico
TSE expede diplomas a presidentes eleitos desde 1946
Na próxima segunda-feira (10), às 16h, a Corte Eleitoral realizará a 11ª cerimônia de diplomação presidencial do país. Na sessão solene, o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro, e seu vice, Hamilton Mourão, receberão das mãos da presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, seus diplomas eleitorais. Os documentos os habilitarão a tomar posse para exercerem os mandatos conferidos pelo voto popular no segundo turno das Eleições 2018.
O primeiro diploma eleitoral expedido pelo TSE, em conformidade com a Resolução-TSE nº 550/1946, foi confeccionado para Eurico Gaspar Dutra, eleito presidente da República naquele ano. Contudo, de acordo com os registros históricos da Justiça Eleitoral e da imprensa da época, não houve cerimônia formal para a entrega do diploma. A edição do dia 29 de janeiro de 1946 de “O Jornal” noticiou que uma comissão formada por Edgar Costa, Antônio Nogueira, Hahneman Guimarães e Sá Filho fora à casa do candidato eleito para entregar-lhe o documento.
Foi somente após a eleição de Getúlio Vargas, em 1950, que o TSE realizou a primeira cerimônia de diplomação de um presidente eleito. A solenidade ocorreu no dia 27 de janeiro de 1951 na então sede do Tribunal, localizada na Rua Primeiro de Março, nº 42, cidade do Rio de Janeiro, atual sede do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE).
Na época, dois dispositivos legais tratavam da diplomação. O artigo 119 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 atribuiu à Justiça Eleitoral a competência para “o processo eleitoral, a apuração das eleições e a expedição de diploma aos eleitos”. Por sua vez, o artigo 118 da Lei nº 1.164/1950 (Código Eleitoral de 1950) passou a mencionar a expedição de diploma pelo TSE.
Depois da cerimônia de diplomação de Vargas, o TSE ainda realizou duas solenidades antes do período do Regime Militar (de 1964 a 1985), entregando os respectivos diplomas eleitorais a Juscelino Kubitscheck, em 1956, e a Jânio Quadros, em 1961. A sessão solene de diplomação de Jânio foi realizada na primeira sede da Corte Eleitoral em Brasília (DF), localizada na Esplanada dos Ministérios.
Com a redemocratização e a realização de novas eleições diretas, o Tribunal voltou a diplomar os presidentes eleitos, na seguinte ordem: Fernando Collor de Mello (1989), Fernando Henrique Cardoso (1994 e 1998), Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006) e Dilma Rousseff (2010 e 2014). À exceção da segunda diplomação de Dilma, ocorrida na atual sede do TSE – no Setor de Administração Federal Sul –, todas as demais cerimônias pós-redemocratização foram realizadas na sede da Corte Eleitoral na Praça dos Tribunais Superiores.
No entendimento da secretária de Gestão da Informação do TSE, Janeth Aparecida Dias Melo, as cerimônias de diplomação são registros de importantes momentos da nossa história, que, se preservada, pode ser contada para a presente e as futuras gerações. “Aqui no TSE, a gente participa de todo o processo eleitoral, e a finalização é a diplomação do presidente. Temos muito orgulho de participar de toda a história, desde o início até a diplomação”, diz. “Nas eleições gerais, a diplomação nós dá grande contentamento, porque a gente vê a nossa missão finalizada”, conclui.
A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução-TSE nº 23.554/2018.
O diploma do presidente da República
Já na Primeira República, isto é, desde o final do Século XIX, era entregue ao candidato eleito um documento com a finalidade de atestar que ele foi escolhido pela população por meio do voto. Todavia, esse documento não era um certificado, como nos moldes de hoje. Os candidatos recebiam os extratos da apuração da eleição contendo os resultados finais, como forma de comprovar que eles haviam sido eleitos. Isso ocorreu até a publicação do Código Eleitoral de 1950, que passou a prever a expedição de diploma.
Análise feita pela equipe do Museu do TSE, a partir de cópias disponíveis no acervo, revelou que os primeiros diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral foram feitos em papel comum, e com poucos detalhes estéticos.
Em 1990, a pedido do presidente da Corte à época, ministro Francisco Rezek, os documentos tiveram um design mais elaborado, e a produção ficou a cargo da empresa Thomas de La Rue. Esse modelo foi confeccionado em papel com fibras óticas sensíveis à luz ultravioleta e marca d´água com o símbolo das Armas da República. Para a produção do papel, foram utilizadas fibras de algodão e madeira originária de pinos e eucaliptos, com o objetivo de garantir a durabilidade do produto.
A partir de 1994 até os dias de hoje, a produção dos diplomas passou a ser de responsabilidade da Casa da Moeda. Foram acrescentados novos elementos estéticos e de segurança na sua produção, como marcas d´água e a impressão no mesmo papel usado nas cédulas de dinheiro, para garantir a autenticidade do documento.
Os diplomas do presidente e do vice-presidente da República eleitos em 2018 apresentam novos elementos visuais, dentre os quais se destacam a tarja em calcografia (arte e técnica de gravar em oco no cobre ou em outro metal) e o trabalho especial de guilhocheria, que são desenhos contínuos e simétricos em que a ponta de trabalho retorna ao ponto de partida, conferindo um toque de tradição e segurança ao documento.
No fundo multicolorido do papel, há um brasão da República, em uma representação estilizada que conota a faixa presidencial usada pelo presidente eleito no ato solene da posse. A imagem é formada por fundos de segurança especiais compostos por padrões geométricos que apresentam efeito numismático (relativo a moedas).
Além disso, na região inferior esquerda da tarja calcográfica, a palavra “BRASIL” pode ser vista ao se inclinar o documento próximo a uma fonte de luz. Há também no diploma a imagem do mapa do Brasil e a expressão “Presidência do Brasil”, impressos em offset com tinta invisível reativa a luz ultravioleta.
Segundo destaca o chefe da Seção de Museu do TSE, Admilson Siqueira Silva Júnior, o diploma é a expressão física da vontade popular. “É um documento que representa, para a Justiça Eleitoral, o sucesso de uma eleição, de todo o processo eleitoral. É o documento fim, que mostra que deu tudo certo. Para o eleito, representa que ele foi o escolhido pela maior parte da população. É o ápice para quem organiza a eleição e para quem participou como candidato”, completa.
Os diplomas armazenados no acervo do Museu do TSE podem ser vistos na internet, na página da Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral. Basta inserir a palavra “diploma” no campo de busca e fazer a pesquisa.
Fotos: Arquivo Nacional
LC/RR
06.12.2018 – Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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