terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

TSE e WhatsApp divulgam resultados preliminares da parceria para combate à desinformação nas Eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp anunciaram nesta quarta-feira (28) os resultados preliminares da plataforma de denúncia de contas suspeitas de disparos de mensagens em massa. No contexto do Programa de Enfrentamento à Desinformação, a plataforma de denúncias é uma das parcerias feitas entre o TSE e o WhatsApp para combater a viralidade e as notícias falsas nas Eleições 2020.

No período de 27 de setembro a 26 de outubro, o canal com o TSE recebeu 1037 denúncias, sendo 17 descartadas por não estarem relacionadas às eleições. Os dados foram enviados ao WhatsApp para verificação se as contas indicadas violaram seus Termos de Serviço.

Veja um resumo dos dados.

Após uma primeira etapa de revisão, o WhatsApp identificou números duplicados e  inválidos (sem uma conta válida de WhatsApp atrelada). Feita essa primeira verificação restaram 720 contas válidas. Deste total, 256 foram banidas por violação de seus Termos de Serviço, número que corresponde a mais de 35% das contas válidas enviadas pelo TSE. Do total de contas banidas, mais de 80% foram derrubadas de forma proativa e automática pelo sistema de integridade do WhatsApp, antes mesmo de serem reportadas.

Para a secretária-geral da Presidência do TSE, Aline Osorio, os resultados iniciais indicam a eficácia da parceria. “O resultado preliminar mostra que o canal para denunciar suspeitas de disparo em massa tem sido efetivo. Aos eleitores, o TSE pede que usem o canal de denúncias sempre que receberem mensagens suspeitas, de cunho eleitoral, de modo a contribuir para uma eleição limpa e justa. Aos partidos e candidatos, o tribunal alerta: disparo em massa é ilegal e pode ser punido.”

“Gostaria de reforçar a importância dessa plataforma de denúncia, fruto da parceria entre TSE e WhatsApp, que permite que qualquer pessoa aponte contas suspeitas de disparo em massa. Assim, além da denúncia dentro do próprio aplicativo é possível enviá-la ao TSE. Essa aliança já vem mostrando resultados positivos para o pleito brasileiro”, reforça Dario Durigan, diretor de Políticas Públicas do WhatsApp no Facebook Brasil.

Além do canal de denúncias, a parceria entre o TSE e WhatsApp também inclui outros três pontos: a criação do “Tira-dúvidas no WhatsApp” – um chatbot para facilitar o acesso dos eleitores a informações relevantes sobre as eleições, a realização de cursos de capacitação para servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre como combater a desinformação nas plataformas digitais, e a disponibilização de um pacote de figurinhas para incentivar o engajamento dos eleitores no processo eleitoral.

O WhatsApp integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas eleições municipais 2020 desde outubro do ano passado.

Veja aqui o evento de divulgação dos dados.

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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