sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

TSE e corregedoria eleitoral de MS determinam impedimento do voto de inscrição fraudulenta

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A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encontrou dois documentos de títulos eleitorais, relacionados ao empresário Paulo Cupertino Matias, que está sendo procurado pela justiça, acusado de ter assassinado a tiros o ator Rafael Miguel e os pais dele no ano passado em São Paulo.

A pedido do corregedor-geral, ministro Luis Felipe Salomão, o juiz auxiliar Richard Pae Kim determinou, ainda, que sejam adotadas medidas cabíveis, inclusive, se for o caso, anotação na folha de votação respectiva de impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

A manifestação foi decorrente de matéria jornalística que aponta que Paulo Cupertino teria utilizado documentos falsos emitidos em nome de Manoel Machado da Silva, com o objetivo de não ser localizado pela polícia, que o procura em razão de crime por ele cometido em junho de 2019.

Segundo decisão do ministro corregedor, foi constatado que os dois documentos foram requeridos pela mesma pessoa. As informações prestadas pela secretaria da CGE esclareceram que a duplicidade de inscrições não foi detectada pelos batimentos de dados biográficos e biométricos em razão da diferença nos dados utilizados em ambos os títulos e da ausência de identificação biométrica na inscrição mais antiga. O primeiro título foi feito em 11/5/1990, com o nome de Paulo Cupertino Matias (com zona eleitoral de SP) e o segundo documento, requerido em 14/6/2019 em nome de Manoel Machado da Silva (com zona eleitoral de MS).

Sobre a decisão

O art. 41 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003, atribui ao juiz eleitoral da zona da inscrição mais recente a competência para decidir sobre duplicidades ou pluralidades de inscrições, ainda que não tenham sido agrupadas pelo batimento. A decisão das corregedorias do TSE e TSE também indica o impedimento ao exercício do voto com a inscrição que tenha sido obtida fraudulentamente.

Veja a íntegra do despacho

TP/LG

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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