terça, 10 de dezembro de 2024
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Jurídico

TSE diploma presidente e vice-presidente da República eleitos em 2018

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Em sessão solene realizada na tarde desta segunda-feira (10), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, fez a entrega dos diplomas aos candidatos eleitos à Presidência da República nas Eleições Gerais 2018, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. Realizada no Plenário do TSE, a cerimônia de diplomação confirma que os escolhidos pelos eleitores cumpriram todas as formalidades previstas na legislação eleitoral e estão aptos a exercerem os mandatos para os quais foram eleitos.

Na mesa de honra da sessão solene Bolsonaro e Mourão sentaram-se à direita da presidente da Corte, que esteve acompanhada, à sua esquerda, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. Também compuseram a mesa a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, os presidentes da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, do Senado Federal, Eunício Oliveira, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, e ministros do TSE.  

Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, a ministra Rosa Weber leu e entregou os diplomas que atestam que, no dia 28 de outubro deste ano, os candidatos pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) foram eleitos presidente e vice-presidente da República do Brasil. A chapa recebeu 57.797.847 (55,13%) do total de votos válidos. Com a entrega dos documentos, os eleitos estão habilitados à investidura nos cargos perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2019, nos termos da Constituição Federal.

Em seguida, o presidente eleito Jair Bolsonaro proferiu o seu discurso de diplomação e a ministra Rosa Weber falou em nome do TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, que exerce papel fundamental na garantia da democracia brasileira.

Cerca de 700 convidados assistiram à cerimônia no próprio Plenário do Tribunal, bem como nos auditórios I e III da Corte, por meio de telões que transmitiram a sessão solene ao vivo. Prestigiaram a cerimônia juízes, procuradores, advogados, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s), ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandantes das Forças Armadas, ministros do Poder Executivo, parlamentares, familiares e amigos dos diplomados. 

Cerimônia de diplomação

A Justiça Eleitoral realiza a solenidade de diplomação dos eleitos desde 1951, quando Getúlio Vargas retornou à Presidência da República por meio do voto popular. Suspensa durante o regime militar (1964 a 1985), a cerimônia voltou a ser realizada após a redemocratização do país, em 1989, com a eleição de Fernando Collor de Mello.

Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE realizar a diplomação dos eleitos, em cerimônia que acontece no Plenário da Corte.

Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

A entrega dos diplomas deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos.

JP/RR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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