sexta, 13 de dezembro de 2024
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Jurídico

TSE determina requisitos para a transferência de duodécimos do Fundo Partidário de partidos incorporados

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Em sessão administrativa desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proveu parcialmente, por unanimidade, a petição apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Comunista do Brasil (PC do B) para receber os duodécimos do Fundo Partidário destinados ao Partido Pátria Livre (PPL), referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2019. O pedido da sigla se fundamentou no fato de que a incorporação das duas legendas foi deliberada pelos respectivos órgãos partidários nacionais em dezembro de 2018. No entanto, a Corte Eleitoral decidiu que o PC do B somente tem direito ao recebimento dos duodécimos a partir do dia 5 de abril de 2019, uma vez que a averbação da incorporação junto ao TSE ocorreu em 28 de maio daquele ano.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que, embora a manifestação de vontade dos partidos interessados em processos de fusão ou incorporação seja ato essencial, o procedimento de incorporação não se restringe à manifestação dessa vontade. Segundo ele, a legislação estabelece uma série de outros requisitos para processos desse tipo que devem ser cumpridos pelos partidos envolvidos, sendo que a ausência de qualquer um deles é suficiente para obstar a concretização da incorporação.

Barroso considerou que, ao mesmo tempo em que é indevido o pagamento de duodécimos do Fundo Partidário a agremiações que não alcançaram a cota de eleitorado prevista na Emenda Constitucional nº 97, também não se deve impor às legendas que cumpriram os requisitos para se incorporarem uma eventual demora do TSE em efetivar a averbação dos atos de incorporação. Assim, o ministro propôs que, para efeitos de recebimento de duodécimos, as incorporações dos partidos passem a surtir efeito a partir do cumprimento do último ato atribuído aos envolvidos. No caso do PC do B e do PPL, isso aconteceu em 5 de abril de 2019, com a averbação da extinção do PPL.

RG/JB

 

 

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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