quarta, 26 de março de 2025
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Jurídico

TSE despede-se do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros

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Ao encerrar a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (12), a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, prestou uma homenagem, em nome do Colegiado, ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que participou hoje de sua última sessão no Tribunal. Medeiros assumirá o cargo de vice-procurador-geral da República.

A nomeação foi assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (10). Humberto Jacques de Medeiros assumirá a função no lugar de José Bonifácio de Andrada.

Em seu pronunciamento, a ministra Rosa Weber ressaltou a qualidade do trabalho realizado por Medeiros desde o início de sua atuação no TSE, em 19 de setembro de 2017, “honrando sobremaneira a Justiça Eleitoral com a sua atuação diligente e profícua”, segundo ela. “Há pessoas que fazem diferença, e Vossa Excelência é uma delas. Pessoas com quem o convívio é uma benção”, acrescentou a presidente do TSE.

 A ministra Rosa Weber destacou, ainda, o conhecimento técnico apurado, o brilhantismo e o didatismo das intervenções do vice-procurador-geral eleitoral nos processos em tramitação na Corte. A presidente da TSE assinalou também a extrema lhaneza, a absoluta gentileza e a afabilidade do membro do Ministério Público no trato pessoal, afirmando que Humberto Jacques de Medeiros deixará muitas saudades entre os integrantes do Tribunal.

Ao finalizar sua homenagem, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, agradeceu a Medeiros por toda dedicação e pelo trabalho desempenhado no TSE ao longo de mais de dois anos, em prol da Justiça Eleitoral, desejando a ele pleno sucesso em suas novas funções.   

Falando em nome da advocacia, Paulo Machado Guimarães, elogiou a atuação de Humberto Jacques de Medeiros na Corte Eleitoral. “Queremos nos somar às palavras proferidas por Vossa Excelência em homenagem ao Doutor Humberto Jacques. Nesse período que tivemos oportunidade de militar no Tribunal, Vossa Excelência tem sido atento e sensível aos interesses, às preocupações e às causas que os partidos políticos, os candidatos e, enfim, os cidadãos e as cidadãs trazem à apreciação deste Tribunal”, disse o advogado.

Emocionado, Humberto Jacques de Medeiros – que já havia sido homenageado pela Corte na ocasião de sua nomeação ao novo cargo – agradeceu as manifestações feitas pela presidente do TSE e pelo representante da advocacia. Medeiros lembrou que não há um horizonte de permanência ou de saída de integrante do Ministério Público no TSE, “o que faz com que a gente tenha que trabalhar e amar a Justiça Eleitoral como se não houvesse amanhã”.

“Essa intensidade com que se trabalha e que se vive aqui se deve ao fato de nunca pensarmos que [essa permanência] pode acabar a qualquer momento. E como sempre estive sabendo disso, era essencial que fizesse o melhor a todo instante, porque não é qualquer pessoa, não é qualquer cidadão que tem a chance de fazer parte da democracia, que é o que se faz nesta bancada”, salientou o vice-procurador-geral.

Humberto Jacques de Medeiros afirmou ter aproveitado dessa oportunidade de maneira intensa e concluiu: “Saio muito melhor do que entrei. Aprendi muito, porque é preciso ser excelente para trabalhar com ministros excelentes e com uma advocacia excelente”.

EM/JB

10.03.2020 – TSE presta homenagem ao vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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