quinta, 27 de março de 2025
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Jurídico

TSE defere registro de Jaqueline Silva, que concorreu a deputada distrital no DF

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Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (18), o registro de candidatura de Jaqueline Silva, que concorreu ao cargo de deputada distrital pelo PTB-DF. O registro havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que entendeu não haver comprovação de filiação partidária dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito, conforme exige o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em sessão anterior, realizada no início de dezembro, o relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, chegou a concordar com os argumentos da Corte regional. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga. Um pedido de vista da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento do caso, que voltou a ser analisado em sessão extraordinária hoje.

Já no início da sessão, o relator reconsiderou seu voto. O ministro Og Fernandes alegou fato superveniente para mudar seu entendimento. Segundo ele, apesar de o nome de Jaqueline Silva não constar na lista enviada pelo partido ao TSE em abril deste ano, certidão juntada aos autos no último dia 12 de dezembro demonstra sua filiação à legenda no dia 4 daquele mês – ou seja, dentro do prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.

“Penso que tal documento, em conjunto com o conteúdo da primeira certidão transcrita no acórdão regional, é prova da filiação partidária exigida pela legislação eleitoral”, disse o relator, ao concluir seu voto.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Edson Fachin e Rosa Weber. Esses dois últimos já consideravam a candidata apta a concorrer por entenderem que a certidão emitida em agosto de 2018 já era suficiente para comprovar a filiação da candidata ao partido.

Fachin explicou que, no dia 3 de abril de 2018, Jaqueline comunicou ao PRTB a sua desfiliação e, na mesma data, às 13h10, comunicou ao juiz da 4º zona eleitoral sua desfiliação partidária e filiação à outra legenda. Ambos os documentos foram inseridos no sistema PJe (Processo Judicial eletrônico) em 30 de agosto de 2018. O julgamento pelo TRE-DF, por sua vez, ocorreu em 19 de setembro de 2018. Assim, ainda que o nome de Jaqueline não constasse da lista de filiados remetida em abril, ela conseguiu comprovar por outros documentos que regularizou a situação dentro do prazo legal.

Já o ministro Luís Roberto Barroso destacou, ao votar, o enunciado da Súmula 20 do TSE, que permite ao filiado comprovar sua filiação partidária por outros elementos de convicção, salvo quando o conjunto probatório envolver documentos produzidos unilateralmente,  destituídos de fé pública.

Ele lembrou que, em precedente relativo às eleições de 2018, o TSE já havia considerado como prova de filiação partidária a captura de tela de troca de mensagens em que o interlocutor confirma a filiação do candidato.

“A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados pode ser realizada por outros elementos de convicção, inclusive pelo conjunto harmônico de indícios e provas unilaterais e bilaterais”, acrescentou Barroso.

O único que divergiu do resultado foi o ministro Carlos Horbach. Para ele, devem ser consideradas apenas as listas efetivamente enviadas pelo partido à Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a certidão emitida em agosto de 2018 menciona apenas a inserção da candidata na lista interna do partido, e não na lista entregue pela legenda ao TSE.

Ao final da sessão, ficou decidido que o ministro Og Fernandes vai avaliar outros 28 casos semelhantes que tramitam sob sua relatoria. Todos envolvem candidatos do PTB-DF cujos nomes não apareciam na lista de filiados enviada pela sigla em abril deste ano.

CM/RT

Processo relacionado: RO 060116335

Leia mais:

13.12.2018 – TSE adia decisão sobre candidata do DF que teria concorrido sem comprovar filiação partidária

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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