quarta, 15 de janeiro de 2025
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Jurídico

TSE confirma inelegibilidade de irmãos por abuso de poder em Bagé (RS)

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Os irmãos Divaldo Vieira Lara, prefeito de Bagé (RS), e Luís Augusto Lara, deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, estão inelegíveis até 2026. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha das Eleições 2018. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (3), por unanimidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), naquele ano o prefeito tomou diversas decisões administrativas para beneficiar o deputado, que concorria a um novo mandato parlamentar. Entre as medidas, houve a implantação de turno único de trabalho, das 8h às 12h, para que, no período da tarde, servidores da Prefeitura que ocupavam cargos de confiança fizessem campanha em favor da candidatura do irmão.

A resultado do julgamento de hoje segue o que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que cassou o mandato apenas do deputado e determinou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa de R$ 60 mil cada um.

O único trecho da decisão regional que foi modificado é o que trata da recontagem dos votos conquistados pelo parlamentar em 2018. O TRE-RS havia determinado que os votos dados ao deputado fossem computados para a coligação pela qual concorreu, devendo ser empossado o primeiro suplente da Coligação Trabalho e Progresso (PP-PTB). No entanto, os ministros do TSE decidiram pela recontagem dos votos para o cargo, com a realização de novo cálculo de quociente eleitoral, considerando nulos os votos atribuídos ao deputado. Ou seja, a nova contagem deve abrir vaga para um novo parlamentar assumir a cadeira.

A decisão deve ser executada imediatamente, independente da publicação do acórdão.

Votação

O voto que conduziu o resultado do julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, as provas contidas nos autos são robustas e suficientes para atestar, sem qualquer dúvida, que o prefeito utilizou indevidamente a máquina pública municipal para recrutar e coagir servidores de diversas áreas da Administração Pública para promover a campanha do irmão à reeleição ao cargo de deputado estadual.

“Os autos comprovam a interferência no processo eleitoral mediante o apadrinhamento e o empenho de bens e servidores públicos”, ressaltou o relator.

MC/CM

Processos relacionados: ROs 0603457-70 e 0603609-21

Fonte: TSE

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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