Jurídico
TSE confirma deferimento de registro de candidatura de deputada eleita pelo Amapá
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta terça-feira (13), o registro de candidatura de Leda Maria Sadala Brito (Avante-AP), eleita, com 11.301 votos, deputada federal pelo Estado do Amapá. O entendimento desta noite confirma decisão monocrática do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que, em setembro, já havia concedido o registro da candidata.
A decisão individual proferida pelo ministro reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiu o registro de Leda Maria com base na causa de inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ da Lei Complementar n° 64/90. O dispositivo prevê que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.
O TRE levou em consideração o fato de que a candidata teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) em virtude de convênio firmado com a Ação Social Integrada ao Palácio do Governo (Asipag) quando exercia o cargo de presidente da Agência de Empregos e Projetos Sociais de Parauapebas (AM).
Na sessão de hoje (13), o relator do processo, Tarcísio Vieira, que já havia votado por manter sua decisão individual, negando recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral apresentou fato superveniente informado pela defesa de Leda Maria. Segundo os advogados, o TCE do Amapá reformou sua decisão colegiada para aprovar, com ressalvas, as contas da candidata.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral é pacífica quando há circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao pedido de registro de candidatura que afastem a inelegibilidade com fundamento na Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo ele, essa possibilidade pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral.
“A decisão que considerou as constas regulares constitui alteração jurídica superveniente ao julgamento do registro apta, repiso, a afastar a inelegibilidade aplicada nestes autos nos moldes do artigo 11 parágrafo 10 da Lei das Eleições” afirmou.
Os demais ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator.
Processo: RO 060042728
RC/RR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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