Jurídico
TSE cassa mandato de deputado estadual pelo Rio Grande do Sul
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda do mandato do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Gilmar Sossella (PDT), condenado pela prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS) na sua campanha à reeleição em 2014. A decisão ocorreu na sessão de julgamentos desta terça-feira (4), após o voto-vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido no dia 21 de agosto deste ano.
De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral, o assessor de Sossella, Artur Alexandre Souto, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores com funções gratificadas a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa e buscava a reeleição. Cada convite foi vendido por R$ 2,5 mil.
A coação consistiu na ameaça, aos servidores, de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites. Além disso, Sossella foi condenado pelo uso de celular funcional para enviar 5 mil mensagens (SMS) a pessoas na véspera do pleito de 2014, o que configura propaganda eleitoral similar à proibida na data da eleição.
No recurso apresentado ao TSE, o deputado e seu assessor contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática de concussão (artigo 316 do Código Penal), ou seja, exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o TRE substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito.
Ao concluir o julgamento, o Plenário do TSE determinou a execução provisória das penas restritivas de direito, bem como a comunicação da decisão do Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos, à Assembleia Legislativa gaúcha, para as providências que entender cabíveis no tocante à perda do mandato do parlamentar.
JP/RR
Processos relacionados: Respe 1011 e AC 060077360

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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