Jurídico
TSE aprova relatório do resultado da totalização do primeiro turno da eleição presidencial em MG, MT, ES e MS
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (6), o relatório do resultado da totalização de votos do primeiro turno da eleição para presidente da República nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Em sorteio realizado no dia 6 de outubro, o Plenário definiu os ministros responsáveis pelos relatórios referentes à apuração dos resultados da eleição para presidente da República em cada um dos estados do país. O procedimento é previsto no artigo 228 da Resolução de Atos Preparatórios (Resolução nº 23.554). As 27 unidades da Federação foram divididas em seis grupos diferentes, que foram sorteados entre os ministros da Corte Eleitoral, à exceção da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Com isso, os documentos, emitidos pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal (STI), e que trazem o detalhamento do resultado nas unidades da federação e no exterior, são analisados pelos relatores previamente sorteados.
Nesta noite, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, responsável pelo Grupo 2, que reúne os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, afirmou que “cumpridos os requisitos legais”, o relatório deveria ser aprovado, no que foi seguido pelos demais ministros.
Confira todos os grupos sorteados:
Grupo 1 – Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins.
Relator: Edson Fachin
Grupo 2 – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Relator: Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
Grupo 3 – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás.
Relator: Jorge Mussi
Grupo 4 – Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí
Relator: Admar Gonzaga
Grupo 5 – Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina
Relator: Og Fernandes
Grupo 6 – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia
Relator: Luis Roberto Barroso
Processo relacionado: Apuração de Eleição 0601662
RC/RR
Leia mais:
04.10.2018 – TSE define relatores que vão acompanhar apuração das Eleições 2018
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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