domingo, 20 de abril de 2025
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Jurídico

TSE adia decisão sobre candidata do DF que teria concorrido sem comprovar filiação partidária

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Pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, interrompeu nesta quinta-feira (13) o julgamento de recurso de Jaqueline Ângela da Silva, que disputou o cargo de deputada distrital pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições 2018. No recurso, Jaqueline contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu seu pedido de registro de candidatura por não ter comprovado filiação partidária no prazo mínimo de seis meses antes das eleições. A regra é prevista no caput do artigo 9° da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Esse foi o segundo pedido de vista apresentado no caso. Na sessão de 5 de dezembro, o ministro Admar Gonzaga havia formulado o primeiro. O julgamento do recurso será retomado na sessão plenária extraordinária convocada para as 12h da próxima terça-feira (18).

Ao proferir voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga acompanhou o entendimento do relator do recurso, ministro Og Fernandes. Ao se manifestar no dia 5, o relator votou por confirmar a decisão do TRE-DF, que julgou  impróprios os documentos apresentados por Jaqueline para demonstrar seu vínculo com o PTB.

Assim como o ministro Og, Admar Gonzaga afirmou que documentos como a ficha de filiação partidária firmada perante partido e o extrato do Filiaweb (sistema de filiação da Justiça Eleitoral) informando a relação interna dos filiados possuem “natureza unilateral”. Ou seja, não têm aptidão para comprovar legalmente a filiação do candidato ao partido. O ministro salientou, ainda, que notícias jornalísticas de que Jaqueline se filiaria ao PTB não são instrumentos hábeis a comprovar a filiação partidária. Admar havia pedido vista do processo logo após o voto do relator, na sessão em que o julgamento havia sido interrompido pela primeira vez.

“O PTB não submeteu, a tempo e modo, a lista de filiados do partido [para a Justiça Eleitoral], conforme regramento da resolução [TSE] de regência. E a afiliada, igualmente, ante o fato verificado, também não postulou tempestivamente junto à Justiça Eleitoral a sua inclusão como filiada ao referido partido, tendo sido rejeitada a ação proposta extemporaneamente”, disse Gonzaga ao votar.

De acordo com o magistrado, as provas trazidas por Jaqueline Silva, no próprio pedido de registro de candidatura, foram consideradas insuficientes pelo TRE-DF para atestar o vínculo partidário seis meses antes do pleito.  

Antes de a ministra Rosa Weber pedir vista do processo na sessão de hoje, acompanharam o posicionamento do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Carlos Horbach e Jorge Mussi, além do próprio ministro Admar Gonzaga.

Adotando entendimento diverso dos pares, o ministro Edson Fachin abriu divergência dos votos majoritários e votou por deferir o registro de Jaqueline Silva. Ele afirmou que a Corregedoria Regional Eleitoral do TER-DF emitiu certidão atestando que às 17h17m2s do dia 5 de abril de 2018 o PTB informou a filiação da candidata em seus quadros. Segundo o ministro, essa certidão tem presunção de fé pública e tem validade para comprovar sua filiação. Fachin ressaltou que as informações fornecidas foram retiradas pelo servidor público que elaborou a certidão de dados cadastrados na própria Justiça Eleitoral.  

 

Voto do relator

Na sessão de 5 de dezembro, o ministro Og Fernandes destacou que um dos dispositivos que regem o tema da filiação partidária (artigo 28 da Resolução TSE 23.117/2009) determina que “a adequada e tempestiva submissão da lista [atualizada de filiados pelo partido] ao sistema da Justiça Eleitoral é de inteira responsabilidade do órgão partidário”. Pela  Lei nº 9.096/1995 (artigo 19), os partidos políticos devem entregar, anualmente, a lista atualizada de seus filiados aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

Ele explicou também que, ao inserir a lista com a relação dos seus filiados no sistema Filiaweb, a agremiação declara quem são essas pessoas à Justiça Eleitoral, que promove o arquivamento e a publicação do documento de modo que se alcance o cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargo eletivo. Sobre a certidão apresentada pela defesa nos autos, emitida pela corregedoria do TRE-DF, o relator afirmou que o documento apenas atesta a existência de uma lista interna inserida pela agremiação no sistema.

“Portanto, mesmo que o evento [a filiação de Jaqueline] tenha sido datado de 5 de abril de 2018, tal condição não é capaz de modificar a natureza da lista de modo a torná-la lista submetida ou lista oficial. A candidata não preencheu a condição de elegibilidade concernente à filiação partidária no prazo mínimo de 6 meses antes do pleito”, destacou Fernandes na ocasião.

Na oportunidade, o relator disse ainda que não se evidenciam, no caso, elementos seguros que possibilitem rever o entendimento do TRE-DF quanto à ausência de evidência concreta e material de filiação ao PTB nas notícias jornalísticas apresentadas como prova pela defesa da candidata. O ministro esclareceu que tal análise demandaria reexame do acervo fático e probatório, o que não é possível fazer por meio do recurso em julgamento.

EM/RT

Processo relacionado: 0601163-35.2018.6.07.0000

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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