Jurídico
TSE abre credenciamento de imprensa para cobertura da diplomação do presidente da República eleito
Estão abertas, a partir desta segunda-feira (26), as inscrições para o credenciamento dos veículos de comunicação e profissionais de imprensa com interesse em participar da cobertura da cerimônia de diplomação do presidente e do vice-presidente da República eleitos no pleito deste ano. O evento será realizado no próximo dia 10 de dezembro, às 16h, no Plenário do edifício-sede do TSE, em Brasília-DF.
Os interessados terão até às 19h do dia 5 de dezembro para solicitar o credenciamento, que será realizado por veículo de comunicação. Não serão credenciados, portanto, jornalistas e outros profissionais de maneira individual. No ato do pedido de credenciamento, os veículos deverão informar ao TSE a relação nominal dos profissionais que serão designados para cobertura da cerimônia de diplomação, preenchendo os dados requeridos no formulário eletrônico disponível.
Serão disponibilizadas até 3 (três) credenciais por veículo de comunicação.
Confira abaixo as regras para realização do credenciamento e acesse o formulário.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)
ELEIÇÕES 2018
CERIMÔNIA DE DIPLOMAÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEITOS
REGRAS PARA CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA
LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO
A Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Ascom/TSE) torna públicas as regras para credenciamento dos veículos de comunicação e profissionais de imprensa que participarão da cobertura da cerimônia de diplomação do presidente e do vice-presidente da República eleitos no pleito deste ano, a realizar-se no dia 10 de dezembro de 2018, às 16h, no Plenário do edifício-sede do TSE, em Brasília-DF.
O credenciamento terá início às 9h do dia 26 de novembro de 2018 e terminará às 19h do dia 5 de dezembro de 2018. Será realizado por veículo de comunicação. Não serão credenciados, portanto, jornalistas e outros profissionais individualmente.
No ato do pedido de credenciamento, os veículos deverão informar ao TSE a relação nominal dos profissionais que serão designados para cobertura da cerimônia de diplomação, preenchendo os dados requeridos no formulário eletrônico disponível abaixo.
Os veículos poderão cadastrar até o limite de 6 (seis) profissionais. No entanto, serão disponibilizadas até 3 (três) credenciais por veículo de comunicação devidamente inscrito no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ). Os veículos serão discriminados por tipo de mídia (jornal impresso, revista impressa, site, portal, agência de notícias, emissora de televisão, emissora de rádio).
Devido ao protocolo de segurança no dia do evento, não serão aceitos pedidos de substituição de profissionais fora do prazo de credenciamento, cabendo aos veículos a designação prévia e definitiva, no ato do preenchimento do formulário de credenciamento, dos profissionais que efetivamente participarão da cobertura.
A confirmação do credenciamento ocorrerá por intermédio de e-mail a ser encaminhado pela Ascom/TSE após a análise do correto preenchimento do formulário eletrônico pelos interessados.
As credenciais de acesso ficarão disponíveis no TSE, a partir das 13h do dia da cerimônia (10/12), aos profissionais credenciados pelos veículos. Ao chegar ao local da cerimônia, os profissionais devidamente cadastrados se identificarão e obterão as respectivas credenciais mediante a apresentação de um documento de identificação válido com foto.
Os veículos internacionais que não possuem filial/sucursal no Brasil (CNPJ) interessados em enviar correspondentes para cobertura da cerimônia de diplomação devem encaminhar solicitação de credenciamento, em documento oficial timbrado, para o e-mail [email protected]. A solicitação deverá conter as seguintes informações:
- Dados do veículo de comunicação (nome, número de registro da empresa, nome do responsável, endereço e contatos);
- Dados do profissional designado para cobertura (nome, documento oficial, telefone e e-mail de contato);
- Cópia com o número do passaporte do profissional (anexo em PDF);
- Cópia do visto (anexo em PDF).
No dia da cerimônia, apenas jornalistas e demais profissionais dos veículos portando credenciais terão acesso ao saguão do Plenário, aos auditórios e a outras dependências do TSE a serem eventualmente definidas pela Ascom/TSE.
Devido à limitação do espaço destinado à imprensa no interior do Plenário, em caso de extrapolação da capacidade de acomodação dos profissionais presentes, o TSE reserva-se o direito de restringir o acesso ao recinto, acomodando o pessoal excedente em área contígua ao local, a qual disporá de telão e sistema de som para acompanhamento da cerimônia em tempo real.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por intermédio do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (61) 3030-7077, 3030-7143 e 3030-7153.

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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