Jurídico
TSE abre Ano Judiciário de 2021 nesta segunda-feira (1º)
Na próxima segunda-feira (1º), às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2021. Os prazos processuais, que ficaram suspensos durante o recesso forense, voltam então a vigorar.
Devido à pandemia da Covid-19, os julgamentos continuarão sendo realizados por meio de videoconferência, como ocorreu na maior parte do ano passado. As sessões de julgamento podem ser assistidas, ao vivo, pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube e pela TV Justiça. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos também ficam disponíveis na página do Tribunal para consulta logo após o encerramento da sessão.
A Assessoria de Comunicação do TSE divulga semanalmente no site do Tribunal matérias com as pautas das sessões, destacando os principais processos a serem julgados.
Além disso, para consultar a relação completa dos processos é simples. É só clicar aqui neste link ou seguir o seguinte caminho no site: na página principal, no menu superior, clicar em Serviços Judiciais, e a seguir, com o auxílio do menu lateral à esquerda, selecionar em Sessões de Julgamento, o menu Pautas de Julgamento.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer uso de sustentação oral nesta sessão de abertura do ano Judiciário e nas outras sessões do TSE devem enviar solicitação via formulário eletrônico disponível no site do Tribunal.
O formulário deve ser preenchido com informações básicas do advogado e do processo no qual ele fará a defesa. Conforme já disciplinado pela Resolução Administrativa TSE nº 02/2020, as informações devem ser enviadas até 24 horas de antecedência à sessão, quando então o advogado receberá as instruções para acessar o evento.
MM/CM
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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