quarta, 17 de abril de 2024
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Nacional

Trump pergunta a menino de 7 anos se ele ainda acredita no Papai Noel

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Donald Trump e sua esposa, Melania, participam de evento tradicional de ligações de Natal na Casa Branca
Reprodução/Twitter

Donald Trump e sua esposa, Melania, participam de evento tradicional de ligações de Natal na Casa Branca

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi ‘direto e reto’, ao perguntar a um menino de 7 anos se ele “ainda acreditava no Papai Noel”. A questão foi feita por telefone, durante um evento tradicional norte-americano em que o presidente e a primeira-dama, no caso Melania Trump, atendem ligações de crianças, no dia do Natal.

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Os pequenos costumam ligar para o casal presidencial a fim de acompanhar os movimentos do ‘bom-velhinho’ pelo globo. Além disso, as crianças sempre perguntam ao presidente a respeito da quantidade de presentes que já foram entregues pelo Papai Noel. Trump
, no entanto, não alimentou tanto a “magia do Natal” para essa criança em específico.

As estimativas para, tradicionalmente, responder às perguntas das crianças partem dos dados do programa do Comando de Defesa Aeroespacial da América do Norte, conhecido como Norad (na sigla em Inglês). O programa mostra o movimento do Papai Noel no mapa mundial. 

Segundo o presidente norte-americano, sete anos é uma idade limite para acreditar no Papai Noel
. A pergunta foi feita em um momento registrado pelas câmeras do salão oval. Nas redes sociais, a reação dos internautas quanto à conversa do republicano com a criança que o ligou foi rechaçada.

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Apesar disso, de acordo com estudos realizados sobre o tema, destacados pelo jornal The New York Times
, crianças deixam, de fato, de acreditar no símbolo do Natal
entre as idades de 5 a 8 anos.

Segundo o jornal, esta margem se manteve muito consistente por décadas. Afinal, um documento de 1978 mostra que 85% das crianças com 5 anos acreditam, enquanto que 25% das crianças com 8, não. Em 2015, um estudo da Austrália descobriu que crianças estão passando a desacreditar mais cedo, talvez por conta dos ‘spoilers’ que existem na internet hoje em dia.

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O ‘spoiler’ de Trump
, portanto, pode ter sido dado no tempo certo. O que resta é saber se a criança em questão acreditou no presidente dos Estados Unidos ou se manteve fiel à sua imaginação. 

Mato Grosso

Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas

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As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.

O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.

O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.

Como apostar

As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.

Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.

Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.

Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.

Fonte: G1

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Nacional

Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.

Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.

Decisão prevê exceções

O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).

A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.

Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Rol é limitado, dizem especialistas

Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.

Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

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