Jurídico
Tribunal nega pedido de liberdade a empresárias presas na Operação Alcatraz
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou ontem (27/1) um habeas corpus (HC) que pedia liberdade provisória para as empresárias Irene Minikovski Hahn e Paula Bianca Minikovski Coelho, presas em dezembro do ano passado durante a segunda fase da Operação Alcatraz.
Ambas são investigadas por participação no esquema de desvio de dinheiro do Fundo Nacional de Saúde, em Santa Catarina, por meio de fraudes em licitações firmadas com a Qualirede, empresa que administra o plano de saúde dos servidores estaduais.
No HC impetrado na Corte, a defesa das empresárias alegou que as prisões preventivas não cumpririam os requisitos do Código de Processo Penal e que estariam ancoradas em indícios genéricos de autoria e de suposto risco de ocultação de provas.
Contratos fraudados
Na decisão, o desembargador Canalli afirmou que Irene, na condição de sócia da Qualirede, era uma das operadoras da organização criminosa, tendo participado de dois pregões presenciais promovidos pelo Estado de SC nos quais foram apurados indícios de direcionamento à empresa. De acordo com o magistrado, a empresária foi a responsável pela assinatura desses contratos.
“Também restou apurado que Irene, como responsável pela empresa, procedeu ao desvio de valores oriundos do Governo Estadual mediante formalização de contratos fictícios, visando ao repasse de tais valores ao núcleo político da organização criminosa”, reiterou Canalli.
Em relação à Paula, o relator da Operação Alcatraz no TRF4 considerou que ela também teve participação direta na fraude dos pregões, tendo atuado como testemunha em um dos contratos. Segundo o desembargador, ainda foi apurado o envolvimento da empresária na utilização do dinheiro proveniente dos crimes na atividade econômica da Qualirede, além de ela ter sido apontada como a responsável pelos contatos para os repasses de recursos ao núcleo político investigado.
“Portanto, da mesma forma que a paciente Irene, verifica-se a existência de robustos indícios de autoria em relação à paciente Paula, além de prova suficiente da materialidade dos delitos de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, devendo prevalecer, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate e não o in dubio pro reu”, ressaltou Canalli ao manter a prisão preventiva domiciliar que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Federal catarinense.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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