quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

Tribunais Eleitorais têm até amanhã (15) para julgar contas de candidatos eleitos

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Termina neste sábado (15) o prazo para que os tribunais eleitorais julguem as prestações de contas dos candidatos eleitos nas Eleições 2018, devendo ser observado o prazo de três dias antes da diplomação, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o Calendário Eleitoral, a diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 19 de dezembro.

Para que o candidato eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral, é necessário que suas contas estejam julgadas, como também exige a legislação eleitoral.

O presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e seu vice, Hamilton Mourão, foram diplomados em sessão solene realizada no Plenário do TSE na última segunda-feira (10). Para que isso ocorresse, o Tribunal julgou a prestação de contas de campanha de Bolsonaro em 5 de dezembro, dez dias antes do fim do prazo legal. Na ocasião, os ministros da Corte aprovaram com ressalvas as contas do candidato eleito, que abrangem as do candidato a vice, Hamilton Mourão.

Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgar as prestações de contas dos demais candidatos das eleições gerais deste ano, isto é, de todos os que concorreram e foram eleitos aos cargos de governador e vice-governador de estado, senador da República, suplente de senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Também é atribuição dos TREs diplomar os eleitos para esses cargos, respeitando-se a data-limite do dia 19 de dezembro.

LC/RR

Leia mais:

10/12/2018 – TSE diploma presidente e vice-presidente da República eleitos em 2018

05/12/2018 – Tribunal aprova com ressalvas contas de campanha de Jair Bolsonaro

Jurídico

TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Jurídico

Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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