Jurídico
TRF4 renova cessão do SEI com prefeituras de São Paulo e Jaraguá do Sul
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou na quarta-feira (9/3) a renovação do Acordo de Cooperação Técnica do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com a prefeitura de São Paulo.
Valle Pereira disse-se honrado de colaborar com o município de São Paulo. “Temos certeza que essa ferramenta tecnológica vai continuar servindo bem à população da cidade”, pontuou o presidente do TRF4.
“A tramitação eletrônica de processos possibilitou à Prefeitura, desde a implantação do sistema em 2015, a economia de 1 bilhão de folhas de papel e o corte de aproximadamente 51 mil árvores. O SEI agiliza o andamento dos processos e também ajuda a cuidar do meio ambiente, o que é muito importante. Por isso agradeço o TRF4 pela parceria”, afirmou o prefeito paulista Ricardo Nunes.
“De uma maneira geral, o SEI permitiu à Prefeitura atingir três grandes objetivos: além da economia de papel, houve redução no consumo de combustível em viagens de carro para a tramitação de documentos, a modernização da gestão e ampliação da transparência e integridade, já que o processo eletrônico pode ser acessado por qualquer cidadão”, ressaltou o secretário executivo de Gestão, Fabricio Cobra Arbex.
Representando o TRF4, também participaram da cerimônia a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina. Da Prefeitura de São Paulo participaram ainda o coordenador de Gestão Documental, Darcio Gomes, a diretora técnica de Gestão Documental, Fernanda Sanches, o secretário de governo municipal Rubens Rizek, a procuradora-geral do município, Marina Magro, e o controlador geral do município Daniel Falcão.
Prefeitura citou melhorias com a versão 4.0
A atualização traz melhorias que facilitarão o controle e a gestão dos processos eletrônicos, maior acessibilidade e simplificação de procedimentos. Os ícones serão minimalistas e mais intuitivos, com menu organizado em ordem alfabética que pode ser recolhido otimizando a visualização das informações. Além disso, o SEI ficou totalmente adequado para uso em dispositivos móveis.
A segurança foi aprimorada com uma camada extra de proteção, a autenticação em dois fatores e impedimento de gravação da senha no navegador. A nova versão foi testada e aprovada por pessoas com baixa visão.
As novas ferramentas de gestão, como o painel de controle, permitem gerenciar melhor os processos controlando prazos, inserindo comentários, marcadores e visualização detalhada. Cada usuário poderá definir as informações do painel de controle de acordo com a forma que achar mais funcional.
Também será possível reorganizar os documentos na árvore do processo sem perder a ordem cronológica, e o bloco de assinatura pode ser enviado para um usuário especificamente.
Prefeitura de Jaraguá do Sul (SC) passará a usar o SEI
O presidente do TRF4 assinou hoje (11/3) termo de cessão do direito de uso do SEI com a prefeitura de Jaraguá do Sul (SC). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e no município catarinense.
“É um orgulho e uma honra compartilhar este sistema, criado totalmente por servidores do TRF4. Acredito que devemos promover a cultura do compartilhamento de conhecimento na gestão pública”, declarou Valle Pereira ao abrir a cerimônia.
O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, destacou a economia do dinheiro público que o SEI possibilita à administração: “Se tivéssemos que licitar um sistema como o SEI, calculamos um gasto de R$ 3,5 milhões por quatro anos”, afirmou. Lunelli enfatizou ainda que a transparência com a prestação de contas é um dos objetivos da sua gestão e que o SEI vem ao encontro disso.
Participaram da cerimônia na sede do Tribunal o juiz federal Eduardo Picarelli, coordenador dos sistemas eproc e SEI, a diretora geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina. De Jaraguá do Sul, participaram o procurador-geral do município, Benedito Carlos Noronha, o secretário municipal de Administração, Douglas Antônio Conceição, o secretário municipal de Transparência e Integridade Pública, Leonel Pradi Floriani, o conselheiro federal da OAB, Gustavo Pacher, a presidente da 23ª Subseção da OAB/SC, Débora Gumz Lazzaris Pinto, e a gestora nomeada para o SEI, Bruna Raulino. Também estiveram presentes à cerimônia os juízes federais Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), Emerson Gazda, titular da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e o servidor Joseano Moretti.
SEI
O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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